O feminicídio e os signos da violência

Nos noticiários da vida cotidiana somos informados, com uma constância assustadora, sobre crimes alarmantes que envolvem pessoas assassinadas pelo simples fato de serem mulheres. Essas notícias trágicas são rapidamente esquecidas como o pó que é varrido para debaixo do tapete. Nesse contexto, a voz do senso comum grita desesperadamente: “foi um crime passional” ou “aconteceu uma tragédia doméstica”. Contudo, diante dessas atrocidades rotineiras, essas manifestações genéricas demonstram com clareza que a consciência coletiva desconhece o que realmente é o feminicídio.

Vale lembrar que a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, é bastante abrangente e define as cinco formas de violência doméstica e familiar (física, psicológica, moral, sexual, patrimonial) e cria mecanismos para proteger a mulher. Além disso, há mais de dez anos, entrou em vigor a Lei do Feminicídio, mais precisamente a Lei 13.104/2015, que trata do assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino. Essa lei alterou o Código Penal brasileiro no sentido de que o feminicídio passou a ser uma qualificadora do homicídio (homicídio qualificado por razões da condição de sexo feminino). Mais recentemente, a partir da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser qualificadora e passou a ser um tipo penal autônomo, com o artigo 121-A do Código Penal, com pena de reclusão que varia de 20 a 40 anos.

Assim, o feminicídio passou a ser classificado como crime hediondo que deve ser punido com rigor. Não obstante, dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, relativos ao 1º semestre de 2025, informam que 718 feminicídios foram registrados em todo o país entre janeiro e junho de 2025, uma média de cerca de 4 mulheres mortas por dia por razões de gênero. Também foram contabilizados 33.999 estupros contra mulheres no mesmo período, o que dá uma média de aproximadamente 187 casos por dia. Aliás, pesquisas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e Datafolha revelaram que 37,5% das brasileiras (cerca de 21,4 milhões) sofreram algum tipo de violência nos 12 meses anteriores ao levantamento, com destaque para ofensas verbais e agressões físicas que acontecem frequentemente em casa e diante de testemunhas.

Na condição de historiador com doutorado em Estudos da Linguagem, devo informar ao leitor do jornal O MUNICIPIO que, ao longo da história, a violência de gênero foi sustentada e legitimada por sistemas simbólicos profundamente enraizados. Mitos, narrativas religiosas, leis, expressões artísticas e discursos científicos construíram imagens da mulher associadas à fragilidade, submissão ou culpa. Do ponto de vista semiótico, esses signos não são neutros: eles organizam o imaginário social e moldam comportamentos. Por exemplo, representações da mulher como propriedade do homem, como tentação moral ou como sujeito inferior foram difundidas durante séculos, como códigos culturais que normalizaram práticas simbólicas de opressão, agressão e violência.

Sem dúvida, linguagens que desqualificam, silenciam ou objetificam as mulheres produzem efeitos reais, reforçando relações de poder desiguais. Provérbios populares, piadas, imagens publicitárias ou enquadramentos mediáticos que culpabilizam a vítima são exemplos de signos que perpetuam a violência ao nível do sentido, mesmo quando não há agressão direta. Nos dias atuais, embora existam avanços legais e sociais significativos, a violência contra as mulheres continua a ser reproduzida em larga escala.

Portanto, combater a violência contra as mulheres implica também na ação de questionar signos, discursos e representações, pois precisamos urgentemente desconstruir as estruturas históricas de opressão para delinear relações mais justas e igualitárias.

Antonio Artequilino da Silva Neto, Doutor em Linguística, mestre em Educação, historiador, professor e escritor – www.youtube.com/@arte-quilino

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