Bira limita imprensa e público na ‘Casa do Povo’

Por Bruno Manson
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Após a manifestação popular realizada semana passada, a Câmara Municipal criou ‘regras’ para limitar a entrada da população e até mesmo dos órgãos de imprensa durante as sessões ordinárias. A determinação foi instituída por meio da Portaria nº 09, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, Luís Carlos Domiciano, o Bira (MDB), e foi publicada no Jornal Oficial na sexta-feira (9).

Mudanças: sessões legislativas passaram a ter limite de público nesta segunda-feira (12) (Reprodução/Câmara Municipal)

Para justificar a medida, a presidência alega que o mezanino da Câmara Municipal é utilizado para serviços dos vereadores e servidores, e que existe arquivo vivo, bem como documentos servíveis e com dados protegidos pela Lei Federal. Alega-se que o local não foi projetado para receber grande número de pessoas e o parapeito não dispõe de estrutura para segurar o público. De acordo com a portaria, o Auditório ‘João Ferreira Varzim’ tem capacidade para até 58 indivíduos e durante a sessão realizada na segunda-feira (5) ocorreram “inúmeros incidentes pelo excesso de pessoas no auditório”.

Diante dessas considerações, a Câmara Municipal criou regras para limitar a entrada do público e garantir a “preservação da segurança da população, dos servidores e dos vereadores”.

REGRAS

Segundo a Portaria nº 09, a Câmara Municipal abrirá com antecedência de 30 minutos antes das sessões para que os interessados possam se inscrever. Será autorizada a entrada de somente 58 pessoas, excetuando-se os profissionais de imprensa.

Para assistir aos trabalhos, os interessados serão identificados na entrada da Casa de Leis, declarando o nome e o número do Registro Geral (RG), sendo permitida a entrada apenas dos portadores do documento de identificação. O acesso ao andar do mezanino será vedado à população em geral durante as sessões, sendo autorizada somente a entrada de servidores públicos do Poder Legislativo.

Já os profissionais da impressa terão livre acesso para ingressar na Câmara Municipal, porém, deverão se identificar, apresentando o registro profissional – o MTB – ou a Carteira Nacional de Jornalista, emitido pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Paralelamente a isso, as sessões continuam sendo transmitidas ao vivo pelos canais oficiais do Poder Legislativo.

NA CONTRAMÃO

Historicamente a Câmara Municipal sempre foi conhecida por ser a ‘Casa do Povo’. No entanto, com essa nova medida instituída, ao invés de aproximar a população, os vereadores sanjoanenses criaram entraves que acabam desestimulando que os munícipes acompanhem os trabalhos legislativos, indo na contramão da democracia e da transparência.

Nos bastidores políticos, comenta-se que esta ação foi uma maneira de impedir novas manifestações, como a que ocorreu recentemente e repercutiu nas redes sociais por conta de ‘atritos’ envolvendo alguns edis.

FALTA DE TRANSPARÊNCIA

Outro ponto negativo desta portaria é a limitação do trabalho dos profissionais de imprensa, chegando ao ponto de exigir até mesmo a apresentação de credencial emitida pela Fenaj, documento que não é obrigatório para o exercício da profissão e que pouquíssimos profissionais da área possuem na região. Limitar ou criar entraves para a cobertura jornalística ou de outros profissionais da área de comunicação – fato que nunca ocorreu na história do Poder Legislativo sanjoanense – fere a liberdade de imprensa, soa como censura e põe em dúvidas a transparência das ações dos vereadores na Casa de Leis.

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