Por Bruno Manson
[email protected]
O Partido Liberal (PL) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral contra o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), alegando que a sigla teria fraudado a cota de gênero durante as eleições de 2024. O caso tem causado grande repercussão no cenário político, uma vez que pode mudar a presidência da Câmara Municipal e até mesmo o atual quadro de vereadores eleitos.

A legislação eleitoral determina que o número de candidatos a vereador registrados por cada partido ou federação seja de até 100% do número de vagas a preencher na Câmara Municipal, acrescido de mais um. No caso de São João da Boa Vista, cada legenda teve o direito de lançar até 16 candidatos. Dentro deste número, cada agremiação partidária deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo. Respeitando essa proporção, os partidos e federações sanjoanenses poderiam compor um quadro de candidatos formado por cinco mulheres e 11 homens.
Durante o pleito, o MDB registrou 16 candidatos, seguindo a cota de gênero. Contudo, a candidatura de Rosiane Giollo foi considerada inapta pela Justiça Eleitoral. Diante desta situação, o partido teria duas opções: substituí-la ou então tirá-la do quadro de candidatos, o que acarretaria na remoção de duas candidaturas masculinas para que fosse mantida a proporcionalidade de gênero exigida por lei. No entanto, nada disso foi feito.
MUDANÇAS
De acordo com Domênico Costa, chefe do Cartório Eleitoral, o PL denunciou que o MDB registrou uma candidata ‘laranja’, já sabendo que ela não tinha condições de ter o registro deferido porque estava inelegível e, portanto, teria que substituí-la. “O registro dela foi indeferido mesmo. O partido alega que o MDB não poderia concorrer porque não tem o número de mulheres suficiente, dado o indeferimento desta candidata”, alegou.
Costa explica que, se o caso for julgado procedente, todos os votos dados ao MDB serão cassados e haverá uma recontagem da votação. Com isso, há a possibilidade de quem foi eleito perder o mandato e quem não se elegeu conseguir ingressar no Poder Legislativo.
JULGAMENTO
O chefe do Cartório afirma que não há um prazo definido para julgar o caso e o juiz eleitoral ainda deverá decidir se vai ouvir algum envolvido, bem como se haverá alguma audiência ou depoimento. “Caso decida não ouvir ninguém, ele irá sentenciar. Se a sentença for no sentido de julgar procedente o pedido, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral [TRE]. Se a sentença julgar improcedente, também cabe recurso. Não há consequências imediatas em ambos os casos. Vai depender se alguma parte recorrer e o Tribunal julgar em segunda instância”, detalhou.
DEFESA
Advogado do MDB, Fabrício Andrade dos Reis afirma que não há nenhuma prova que tenha ocorrido fraude à cota de gênero e classificou a denúncia como “meras ilações” feitas pelo presidente do PL, Carlos Gomes. “Gomes fez a denúncia de fraude dizendo que o MDB fraudou a cota de gêneros. Isso porque o partido lançou as cinco candidatas mulheres. Uma delas acabou tendo seu registro indeferido pelo Cartório Eleitoral e o MDB não a substituiu”, disse. “Cabe ao acusador demonstrar de maneira clara e objetiva a ocorrência do ilícito e inclusive a intenção fraudulenta. Essa é a exigência legal baseada no princípio da carga probatória. E ele não o faz em nenhum momento. Não apresenta nenhuma prova. A lei eleitoral só permite a substituição de candidatos a qualquer momento em caso de morte. Não foi o caso”, justificou.
BIRA
O principal afetado com esta medida é o vereador Luís Carlos Domiciano, o Bira, que recentemente foi eleito presidente da Câmara Municipal. Caso a Justiça Eleitoral considerar a denúncia procedente, ele perderia o cargo e estaria fora do atual quadro de edis. Em nota, o atual líder do Poder Legislativo se defende e afirma que isso seria uma tentativa de ganhar as eleições “no tapetão”. “A candidata foi aprovada em convenção, fez campanha eleitoral e foi surpreendida com o indeferimento de sua candidatura, no último dia que a lei permitia substituir candidatas. O MDB não tinha mais nada que pudesse fazer e jamais teve intenção de fraudar a lei, a cota de gêneros. Até porque é o partido com maior número de filiados da cidade e teria outras candidatas facilmente. Na época, o Cartório Eleitoral foi consultado verbalmente, mas já não havia mais prazo. Então onde está a fraude? Ele, Carlos Gomes, tem que provar isso!”, declarou o vereador.