Por Marcelo Gregório
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A Câmara Municipal de São João da Boa Vista confirmou que foi protocolado um pedido de cassação da prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL). O solicitante alegou que a chefe do Executivo teria infringido a Lei 11.738/2008, que exige o pagamento do piso nacional do magistério aos professores da educação básica, e, supostamente, desobedeceu à decisão judicial movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Estipulado pelo governo federal em R$ 4.420,55, para 40 horas semanais, o piso é obrigatório e deve ser pago pelas prefeituras. O pedido de impeachment de Teresinha foi apresentado na segunda-feira (4) pelo comunicador José Urias de Barros Filho, “Carioca”. No documento, ele cita que o Executivo não cumpriu o artigo 4º do Decreto-Lei 201/1967 (lei dos prefeitos), que define como infração político-administrativa, sujeita ao julgamento da Câmara de Vereadores e cassação do mandato, a prática contra expressa disposição da lei, ato de sua competência, ou omissão.
ANÁLISE NA CÂMARA
Em contato com a Casa de Leis, o presidente Carlos Gomes (PL) garantiu ao O MUNICIPIO que ainda não analisou o pedido de destituição do cargo da prefeita devido aos trâmites rigorosos a serem seguidos. “Tem que ser passado primeiro para o plenário [e], após, encaminhado para a presidência, ‘para mim’. Eu vou fazer a aferição dos quesitos necessários para o processamento desse requerimento. Se por um acaso ele preencher todos os requisitos e estiver dentro dos ditames legais, a presidência vai interpretar e determinar o processamento”, pontuou Gomes, que é um dos aliados de Teresinha.
EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ingressou ação civil pública exigindo que a Prefeitura fizesse o pagamento imediato do piso aos professores. O presidente João Henrique de Paula Consentino explicou que houve mais de 120 dias de tentativa de ajuste com o Executivo, incluindo solicitação de apoio na Câmara, porém, sem avanço nas negociações.
Temendo prejuízos à classe, o sindicato entrou com liminar, mas foi negada em primeira instância. Após recorrer, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu causa favorável ao sindicato. “O TJ-SP comunicou, em 5 de agosto, o Executivo para o cumprimento da ordem no prazo de dez dias. A ordem não foi cumprida, motivo pelo qual foi feito requerimento de aplicação de multa diária até o cumprimento da ordem judicial”, contou Consentino.
POSSÍVEL IMPACTO FINANCEIRO
Sobre o impasse, a Prefeitura emitiu nota e ressaltou que não procede a informação de que existe “inércia” [falta de vontade], conforme apontado pelo sindicato, e que “a aplicação do piso está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Município dentro da lógica do devido processo legal. Essa temática é deveras complexa e não está pacificada nacionalmente pelos Poderes da República, sendo necessária a conciliação legal, fiscal, orçamentária e repasses financeiros para que não haja graves desdobramentos no orçamento público municipal”, descreveu.
VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES
Quanto a alegação do Executivo de que os cofres públicos sofreriam desfalque com a implementação do piso, o sindicato enfatizou que não recuará até que os professores sejam devidamente valorizados. “O sindicato trabalhará para que essa determinação seja cumprida, até que o mérito da ação seja julgado e pacificado. Todo investimento para os profissionais que atendem a população, o sindicato não entende como prejuízo aos cofres públicos e sim valorização da categoria”, encerrou Consentino.
NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Em 1º de setembro, educadores conquistaram vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que já formou maioria para reafirmar a constitucionalidade do Piso do Magistério e seu critério de atualização. Acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Na intenção de seguir descumprindo o piso nacional do magistério, vários gestores ingressaram com ação na Corte Suprema e foram derrotados. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848 — que trata do critério de atualização do piso do magistério definido no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 —, o Tribunal determinou que quem descumpriu os reajustes de 2022 e 2023 terá que fazer pagamento retroativo.
Apesar de já ter maioria formada no STF para a decisão, o julgamento ainda não terminou: a Corte deve encerrar a discussão até segunda-feira (11), data limite para receber os votos.
Tem pontos muito bons “de briga” para defender os dois lados… aguardemos. Mas, uma análise minuciosa, será sim, necessária, para que não haja reveses futuros.