Ação Revisional de Alimentos: como funciona para alimentantes e alimentandos

O termo “pensão alimentícia” é bastante comum na sociedade. Quase todos conhecem algum caso, seja na família ou entre amigos. No entanto, o senso comum não possui capacidade técnica para entender como este procedimento ocorre, quando é devido, ou até mesmo quando é possível rediscutir o valor que já havia sido fixado.

Isso mesmo, é possível que uma pessoa venha, legalmente, pagando um valor de pensão alimentícia mas, em razão de inúmeras circunstâncias, queira rediscutir a quantia. O mesmo ocorre com o que recebe a pensão e que, por diversos motivos, pode necessitar que o valor seja reajustado.

Por exemplo: um pai, devidamente empregado como gerente de uma empresa, paga o valor X de pensão para o filho. Porém, repentinamente, ele perde o bom emprego e passa a não ter mais condições de continuar arcando com a mesma quantia. O que fazer? Outro exemplo, no sentido contrário, é o do filho que recebe o valor X de pensão, mas que passa a necessitar de um reajuste em razão de novas despesas que surgiram em sua vida.

Em ambos os casos, é possível rever o valor da pensão por meio da Ação Revisional de Alimentos, um procedimento judicial que permite tanto ao alimentante (pessoa que paga pensão alimentícia) quanto ao alimentando (pessoa que recebe a pensão alimentícia) solicitar a revisão do valor da pensão alimentícia devido a uma mudança em suas condições financeiras ou de vida.

Segundo a legislação brasileira, a pensão alimentícia deve ser fixada em valor suficiente para atender às necessidades do alimentando e levar em consideração a capacidade financeira do alimentante. Porém, em alguns casos, pode ocorrer uma mudança nas condições financeiras de uma das partes, o que pode justificar a revisão do valor da pensão alimentícia.

Para entrar com uma Ação Revisional de Alimentos, tanto o alimentante quanto o alimentando devem apresentar documentos que comprovem a mudança em suas condições financeiras, como comprovantes de renda, despesas fixas, dívidas, entre outros. Após a apresentação dos documentos, o juiz responsável pelo caso irá analisar o pedido e decidir se o valor da pensão alimentícia deverá ser revisado ou não.

É relevante salientar que a Ação Revisional de Alimentos não deve ser empregada como meio para diminuir ou cessar o pagamento da pensão alimentícia sem justificativa legal. Em situações nas quais o alimentante deixa de realizar o pagamento por três meses consecutivos sem justificativa, corre o risco de ser submetido à prisão civil. Contudo, a falta de pagamento de parcelas anteriores aos três últimos meses da pensão alimentícia não é, normalmente, um motivo que a justifique.

Se o alimentando notar que o valor da pensão alimentícia não está sendo suficiente para suprir suas necessidades, ele também pode entrar com uma Ação Revisional de Alimentos. Nesse caso, é preciso demonstrar a mudança em suas condições financeiras, como aumento de gastos, despesas extras, entre outros.

Vemos, entretanto, diariamente, alimentantes que querem atenuar o valor que já é mínimo e alimentandos que querem majorar valores considerados altos. É preciso ter muito critério ao se ingressar com uma ação no Poder Judiciário, pois no mais das vezes, há condenação ao perdedor em custas e honorários advocatícios.

Portanto, tanto o alimentante quanto o alimentando têm o direito de entrar com a Ação Revisional de Alimentos. É importante buscar a orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família para garantir que o processo seja realizado de forma correta e justa para ambas as partes.

Cyro Sanseverino é advogado, professor, mestre em Direito e membro da Academia de Letras de São João da Boa Vista.

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