
O contribuinte mais desatento e que se esqueceu de pagar a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não pode mais pagar o tributo parcelado e deverá pagar em cota única.
Isso é o que traz o artigo 21 da Lei nº 13.296/2008 (lei do IPVA), que determina que o imposto deverá ser pago à vista no mês de fevereiro ou em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março, desde que a primeira seja recolhida integralmente no respectivo vencimento no mês de janeiro.
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo o prazo para parcelamento terminou no dia 22 de janeiro, quando foi possível dividir o IPVA para os veículos com placa final 0.
Portanto, o não recolhimento da primeira parcela no prazo fixado em janeiro impede que o parcelamento em três vezes seja realizado e o débito passa a vencer integralmente em fevereiro, em cota única, sem desconto.
Se o contribuinte pagar após o vencimento da cota única em fevereiro, o valor do IPVA sofrerá a incidência de acréscimos moratórios e de juros, nos termos dos artigos 27 e 28 da referida lei do IPVA.
De acordo com a legislação em vigor, o IPVA, quando não pago no prazo, sujeita-se a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto.
Sobre este, somam-se os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, e ainda serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.
PERDER O VEÍCULO
O proprietário que não pagar o IPVA, que é cobrado todo ano dos proprietários de carro, moto, ônibus e caminhões pelos Estados, pode até perder o veículo, além de receber multa que pode chegar a 20% do imposto devido (ou até 100%, caso haja inscrição na dívida ativa em São Paulo), apreensão do veículo pela falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.
VALOR
Os valores do IPVA podem ser consultados de diversas formas como por exemplo nas agências bancárias, nas Lotéricas, nos terminais de autoatendimento, pela internet, nas agências do Detran ou no site da Fazenda. Para isso é necessário que o contribuinte informe o número do Renavam de seu carro.
Alguns veículos são isentos do imposto, como os taxistas, transporte de pessoas com deficiência, veículos com mais de 20 anos, veículos oficiais, de igrejas e outros. O IPVA é um imposto estadual e por isso, suas datas e seus valores variam de um local para outro.
JÁ ARRECADADO
A Secretaria da Fazenda e Planejamento fechou balanço parcial do primeiro ciclo de pagamentos do IPVA de 2020, em janeiro. Até o último dia 22 foram arrecadados R$ 6.329.780.793 referentes a 8.210.981 de veículos, cujos proprietários quitaram o tributo à vista, com o benefício de 3% de desconto, ou efetuaram o pagamento da primeira parcela do imposto. O valor é cerca de 3,5% maior que o arrecadado em janeiro de 2019.
No total, 4.223.292 milhões veículos tiveram o IPVA pago integralmente, com desconto de 3%, resultando aos cofres públicos R$ 4.676.798.497. A Fazenda também registrou que proprietários de 3.987.689 veículos optaram pelo parcelamento e efetuaram o pagamento da primeira cota do imposto, totalizando R$ 1.652.982.296.
Esses valores são divididos meio a meio com os municípios paulistas e são recursos importantes para a gestão dos serviços públicos das 645 administrações municipais no início de cada ano. As cidades com maiores arrecadações do imposto até o dia 22 foram São Paulo (R$ 2,1 bilhões), Campinas (R$ 241,2 milhões) e São Bernardo do Campo (R$ 142 milhões).



