A Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019) ganhou a mídia e os fóruns empresariais de discussão nos últimos dias. Mas será que a transformação da MP em Lei irá de fato estimular a criação de quase 4 milhões de postos de trabalho, conforme prevê o governo?
Primeiramente, cabe ressuscitar o espírito da Lei Complementar 123/2006, uma das mais importantes da história para os empreendedores brasileiros. Vários dos temas tratados na nova MP estavam naquela lei de 2006. Alguns dispositivos do novo texto parecem ser novas versões, já que aqueles não funcionaram como se esperava.
A pretendida lei tem a finalidade de proporcionar maior liberdade para os cidadãos exercerem atividades econômicas, reduzindo os entraves impostos pelos governos e prestigiando a “autonomia da vontade” na celebração de negócios.
O governo aposta alto nos efeitos da proposta legislação. Mas é preciso refletir sobre o que efetivamente irá mudar e a probabilidade de ocorrência do que se pretende. Não esqueçamos de que a recém reforma trabalhista agora senta suas bases, com a consolidação de algumas jurisprudências.
Já sobre os efeitos da nova legislação sobre o emprego, não há indícios que levem a crer que surtirá efeitos (novos 4 milhões?), tomando como exemplo a própria reforma trabalhista. O que gera empregos é economia crescente, consumo interno e externo, não a legislação em si. Para a recuperação do emprego ocorrer, antes de tudo precisa-se de confiança e de estabilidade na condução das políticas de incentivo. Como todos sabem, estabilidade é algo complexo para a personalidade do Presidente Bolsonaro.
Não há fórmula mágica, mas os contornos da receita todos conhecemos: o governo precisa “emagrecer”, ou seja, cortar despesas ruins para que os recursos sejam direcionados para investimentos em infraestrutura. Com um governo que custa pouco, mas que investe em setores estratégicos, os capitalistas privados locais e do exterior tendem a ver o Brasil com outros olhos. Assim poderemos ter mais emprego, renda e consumo por algum tempo maior.

Christian Bundt é administrador, professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) e membro do Comitê Macroeconômico do ISAE Escola de Negócios

