Desenvolvimento sustentável

O conceito de desenvolvimento sustentável aplicável atualmente ganhou expressividade no final da década de 1980 pelo Relatório Brundtland, o qual destacava a importância de “atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades”, preceito que, posteriormente, foi aplicado em nossa legislação pátria por meio art. 225 da Constituição Federal de 1988.

Tal ideia foi novamente discutida na Conferência da ONU de 1992, ratificada em 2012, no Rio de Janeiro, por meio do Princípio 4, o qual estabelece que “para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste”;
Sabemos que a Revolução Industrial foi o fenômeno transformador do século XX, intensificando a urbanização, com a consequente migração da população da zona rural para os grandes centros, gerando vários problemas sociais que refletem necessariamente nas questões ambientais, tais como: ocupação urbana desordenada; poluição do ar, água e solo; geração de resíduos sólidos; mudanças climáticas; extinção de espécies de fauna e flora; entre outros, os quais demandam mudança no padrão de comportamento, capaz de estabelecer um novo modelo de desenvolvimento que compatibilize os aspectos sociais, ambientais e econômicos.

E esse é o objetivo primordial do conceito: aliar o direito do ser humano ao desenvolvimento juntamente com o dever de proteção do meio ambiente, assegurando às futuras gerações condições favoráveis para o crescimento.

Assim, na semana comemorativa ao Meio Ambiente, é necessário refletirmos sobre a importância da busca do equilíbrio entre o desenvolvimento de uma nação, a preservação dos recursos naturais e a justiça social, premissas basilares para o desenvolvimento sustentável, que só será devidamente alcançado quando o Poder Público e a coletividade, conjuntamente, cumprirem o seu papel.

Pensemos nisso!

Comissão do Meio Ambiente
37ª Subseção da OAB/SP

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