O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, determinou nesta semana que a revista Crusoé retirasse “imediatamente” do ar a reportagem de sua última edição que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A decisão se estendeu ao site O Antagonista.
A reportagem intitulada de “O amigo do amigo de meu pai”, cita um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato, no qual, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, responde a um pedido de esclarecimento: Qual a identidade do codinome “amigo do amigo de meu pai?”. Segundo Odebrecht, o apelido se refere à Toffoli.
Em sua decisão, Moraes afirma haver “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”. “Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário…”, diz o texto.
Isso é decretar censura e não há outra denominação. Em Editorial, publicado no dia 17 de abril, o jornal O Estado de S. Paulo crava: “Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal. Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação”.
Em um Estado Democrático de Direito, o direito de informar é livre. É isso que chama-se liberdade de imprensa.
É inadmissível que o Judiciário, com o argumento de que os dados apurados são falsos, determine ou intervenha naquilo que deve ou não ser publicado. Não há qualquer respaldo constitucional na atitude monocrática do ministro Alexandre de Moraes.
É direito do cidadão proteger sua honra, caso não concorde com o conteúdo publicado. Não é papel do Estado interferir no conteúdo dos veículos de comunicação.

Eduardo Vella é jornalista e escreve em O MUNICIPIO semanalmente, aos sábados.
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