Proteção de Dados na internet

Escrevi, num último artigo, sobre presença digital, ou seja, a necessidade das empresas, profissionais liberais e até mesmo pessoas estarem presentes na internet nos dias atuais. Quem não está presente digitalmente é considerado “morto virtual”. Como disse, é um caminho sem volta, com inúmeros benefícios, mas que gera apreensão em pessoas e empresas.

Por essa razão, em 2018 foi editada a lei 13.709, que trata da Proteção de Dados Pessoais na internet, com a finalidade de trazer segurança aos usuários e obrigações às empresas que têm acesso a dados pessoais.

Basicamente, a lei trata da proteção dos dados pessoais dos usuários da internet, impondo às empresas presentes na rede obrigações, como a de que o sistema deve ser seguro desde a sua concepção. A segurança dos dados é a tônica da lei.

Porém, não basta que a empresa mantenha os dados seguros na própria internet, devendo se certificar de que todos os departamentos internos observem as diretrizes de segurança. E a lei vai além: os parceiros das empresas que tiverem acesso aos dados pessoais também devem zelar pela confidencialidade.

Foi adotado o princípio da extraterritorialidade, ou seja, para que a empresa se submeta à LGPD basta que tenha negócios no Brasil, não importando se está sediada em outro país.
Entretanto, a lei não é nova para muitas empresas nacionais que já possuem negócios na Europa, por exemplo, pois por lá existe lei similar.

As empresas têm 18 meses para se adequarem, sob pena de receberem multas que podem ir de 2% do faturamento do ano anterior até o valor astronômico de 50 milhões de reais, além de multa diária, de acordo com cada caso!

Como costumo dizer, a prevenção é sempre mais eficaz e financeiramente interessante para a empresa! É mais barato implementar um sistema seguro digitalmente do que ser autuado depois.


Rubens Stegelitz Capistrano
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