Será verdade?

O direito previdenciário é, pra usar o termo da moda, repleto de fake news. É também um tema recheado de dúvidas, incertezas e medos. Resolvi então trazer 4 assuntos recorrentes que, vale lembrar, se a reforma da previdência nada alterar permanecerão do mesmo jeito:

1. Recebo pensão por morte do meu marido/minha esposa. Se me casar novamente vou perder o benefício? Não, não vai. Desde que a contribuição tenha sido pelo Regime Geral da Previdência Social (o mais comum), a sua pensão estará garantida mesmo após as novas núpcias;

2. Por que o preso recebe auxílio-reclusão e a família da vítima não? De início, o benefício é devido aos dependentes do preso, desde que ele seja contribuinte da previdência social, estiver recluso em regime fechado ou semiaberto e possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação (hoje de R$ 1.319,18). Ou seja, se recebeu mais do que isso no mês passado e foi preso ontem, a sua família não terá direito ao recebimento. Justiça à parte, a ideia do legislador foi de não desamparar os dependentes do detento;

3. Nunca contribuí para a previdência social e me falaram de um tal de LOAS. Tenho direito? Depende. O BPC (benefício de prestação continuada) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um benefício no valor de um salário mínimo, sem direito ao décimo terceiro, garantido à pessoa de qualquer idade com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente;

4. O INSS é obrigado a me afastar pelo período que meu médico prescreveu? De novo, não, não é. O médico perito pode afastar o incapacitado por tempo inferior ao indicado no atestado ou mesmo indeferir o pedido de auxílio-doença. Se insatisfeito com o resultado o segurado pode ingressar com recurso administrativo no próprio INSS ou recorrer a um advogado especializado para pleitear judicialmente a concessão ou extensão do benefício.

Carlos Alberto Molle Júnior
[email protected]

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