MP abre ação civil contra 15 políticos sanjoanenses

Reprodução da parte inicial da denúncia feita por Elenice Vidolin

Promotores de justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, colegiado de promotores das comarcas de toda a região, ingressaram com ação civil pública contra 15 políticos sanjoanenses que ocuparam cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos anos de 2009, 2010 e 2012.

Os membros do Ministério Público (MP) alegam que os políticos tiveram aumento acima do que é permitido pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal e, portanto, causaram prejuízos aos cofres públicos.

A ação teve início após denúncia da ex-vereadora Elenice Vidolin, a qual apresentou documento ao MP dizendo que os vereadores desta legislatura teriam lesado os cofres públicos porque teriam tido aumento acima do índice inflacionário.

O caso, então, foi parar com o colegiado de promotores que atua, principalmente, nos casos de improbidade administrativa em toda a região.

Porém, o que Elenice talvez não esperava é que ela se tornaria também investigada no processo, pois era vice-prefeita no período e teria tido o mesmo aumento irregular que acusou os vereadores. Assim como também está sendo acusado o ex-prefeito Nelson Nicolau, que comandava a cidade no período.

 

ARGUMENTAÇÃO

De acordo com os promotores de justiça, duas leis municipais criadas em 2008 com o objetivo de regulamentar o reajuste de prefeito, vice-prefeito e vereadores ferem a Constituição e a Lei Orgânica do Município de São João.

Os membros do MP afirmam na ação civil pública que para a fixação do valor dos subsídios dos vereadores, a Constituição Federal estabeleceu em seu art. 29, inciso VI, a observância ao princípio da anterioridade, ou seja, o valor do subsídio deverá ser fixado por ato normativo votado na legislatura anterior, com o objetivo de evitar que os edis legislassem em causa própria. “O dispositivo constitucional seria letra morta se, além da reposição da perda inflacionária, fosse permitido o reajuste do valor do subsídio para a inclusão de ganho real. É evidente que se o constituinte restringiu o momento da definição do valor à legislatura anterior, não poderia jamais o Legislativo Municipal, em momento posterior, alterar a seu bel prazer o valor do subsídio fixado, ainda que aplicando o mesmo índice destinado aos servidores públicos”, dizem os promotores.

E o mesmo raciocínio foi usado por eles no caso dos aumentos do prefeito e vice da época. Para os promotores, embora a Constituição Federal não tenha estabelecido o princípio da anterioridade em relação à fixação dos subsídios de prefeito e vice-prefeito, a Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista o fez em seu art. 16, incisos XX e XXI, ao estabelecer: “Compete à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: Fixar, observado o que dispõem os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente”, expressa o texto da lei.

“Assim, se optou a Lei Orgânica Municipal pelo princípio da anterioridade também em relação ao Chefe do Executivo e seu vice. Os reajustes acima da inflação não poderiam ter sido incorporados aos referidos subsídios – tal como se deu com os vereadores. Uma vez fixados, os subsídios não poderão ser alterados durante o curso da legislatura, exceto para atualização monetária, ou seja, reposição de perdas inflacionárias”, apontam os membros do Ministério Público.

E nos anos de 2009, 2010 e 2012, os subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito foram não só corrigidos para a reposição das perdas inflacionárias como tiveram aumento real de 2,73% (2009), 4,90% (2010) e 8,27% (2012), pois acompanharam os reajustes dados aos servidores públicos.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

Os promotores na ação concluem que houve prejuízo aos cofres públicos e pedem que os 15 políticos devolvam os valores que receberam indevidamente.

No caso do ex-prefeito Nelson Nicolau, o Ministério Público aponta que ele terá que restituir 36.269,15 aos cofres municipais.

Já a ex-vice-prefeita Elenice Vidolin e os 13 vereadores da época, entre titulares e suplentes, ainda não tiveram os cálculos definidos pelo MP e constam, na ação, apenas os valores que eles receberam neste período, mas não de quanto será a restituição.

Os 13 ex-vereadores denunciados no processo são Ademir Martins Boaventura, Antonio Aparecido da Silva (Titi), Antonio Celso Moraes, Claudinei Damalio, Nelson Junior dos Reis, Otto Carlos Rodrigues de Albuquerque, Rudney Fracaro, Francisco de Assis Carvalho Arten, Lucas Octávio de Souza, Roberto Carlos Valim Campos, Marco Antonio de Sousa, José Carlos Colabardini e João Vicente Marques de Oliveira.

 

O PEDIDO

Os promotores de justiça, diante das ilegalidades, solicita a citação dos 15 políticos para responderem a ação dentro do prazo legal.

Pedem, ainda, o total ressarcimento do dano, com a restituição aos cofres públicos das importâncias apuradas, acrescidas de juros legais e correção monetária desde a data do desembolso até a data do efetivo ressarcimento.

O Ministério Público também pede a condenação dos envolvidos ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

Assinam a ação civil os promotores Ernani de Menezes Vilhena Junior, José Cláudio Zan, Landolfo Andrade de Souza e Leonardo Romano Soares.

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