Por Mariana Mendes De Luca
@marianamdeluca
Foi aprovada no início do ano uma Lei Municipal no Rio de Janeiro que legaliza a Taxa de Rolha. A cidade onde aconteceu uma das histórias mais conhecidas (e malsucedidas) de Rolha Livre, finalmente regulamentou o que até então era embasado em apenas um princípio: o bom senso.
A Taxa de Rolha é uma taxa cobrada pelo estabelecimento para aqueles que escolhem levar seu vinho para o restaurante e abrir ele lá. E embora seja uma prática que ainda é cobrada sem muitos critérios, já rendeu muitas histórias para garçons e donos de restaurantes.
Uma das mais conhecidas aconteceu há poucos anos em um restaurante em Ipanema, no Rio de Janeiro. Um grupo de pessoas chegaram ao estabelecimento, que até então não cobrava pela rolha como forma de cortesia ao cliente, com 18 garrafas de vinho, consumidas durante sua permanência de sete horas no local.
Ao final da noite, quando a conta foi dividida entre todos, ficou, por pessoa, mais barata que o prato com o menor valor do cardápio. Tudo isso porque o grupo usou o espaço, os utensílios e o serviço do local, para tomar os 18 rótulos e consumiram o mínimo possível.
Porém onde não há regras, não há o que ser exigido, e o restaurante nada pode fazer.
A partir dessa ocasião eles adotaram o que muitos outros restaurantes fazem, de cortesia, a primeira garrafa tem a rolha livre, ou seja, não é cobrada nenhuma taxa, que começa a ser cobrada a partir das demais.
E ainda assim, muitos restaurantes pensavam não ser necessária a cobrança, até verem seus estabelecimentos sendo abastecidos por delivery de bebidas a pedido de clientes que estavam consumindo no local.
Ficou claro então, que cobrar a Taxa de Rolha se fazia necessário, e aí um novo obstáculo surgiu, os restaurantes cobravam a taxa, algumas vezes altíssimas, porém não tinham nem taças para servir os vinhos, outros recusavam oferecer baldes com gelo para a mesa e alguns garçons não estavam preparados para esse serviço.
Para uma nova problemática, surgiu uma nova solução: criar uma lei que regulamenta a prática e deixa de lado a dependência do bom senso.
Essa lei já está em vigor no Rio de Janeiro e apesar de não determinar um valor fixo, torna legítima a cobrança da taxa de rolha. Para isso o estabelecimento precisa ter taças adequadas e realizar os serviços, ou seja, abrir o vinho, servir, o colocar em um balde na mesa e assim em diante.
Ter clara a informação se ele admite e o valor da taxa, também é obrigação do restaurante, e é proibida a fixação de consumação mínima para você abrir seu vinho, pagando pela taxa de rolha.
Essa cobrança ainda gera muitas discussões, mas nos traz a reflexão do quão bom é ser servido com maestria e, do outro lado, receber de forma coerente, por esse serviço.
Um brinde ao bom senso da Taxa de Rolha e até A Próxima Taça!




