As vacinas chegaram! Na falta de um imunizante, temos quatro! E, como parece que tem sido a tônica brasileira, quatro novas controvérsias!
A primeira vacina disponível foi a CoronaVac, bastante contestada em razão de um resultado de eficácia de 51% do imunizante, frente a 76% a 82% para a AstraZeneca, 72% a 90% Janssen e 95% para a Pfizer.
Esta eficácia foi obtida na fase 3 dos testes dos imunizantes, a última antes da Anvisa autorizar o uso para a população.
Pois bem.
Antes de polemizarmos o tema, vamos mudar a doença. Vamos falar de poliomielite, cuja vacina possui entre 32% e 75% de eficácia em crianças depois de aplicadas as duas doses. Vamos, agora, falar de gripe? A vacina possui entre 50% e 70% de eficácia. E ninguém – ou quase ninguém – reluta na hora de se imunizar contra essas doenças, assim como tantas outras.
Por que, então, essa histeria quanto a qual a melhor vacina para se proteger contra a Covid-19? Todas as vacinas disponíveis contra o Sars-CoV-2 apresentam 100% de eficácia contra as formas graves da doença!
Não faltam relatos de famílias que perderam entes queridos porque estariam à espera de um imunizante supostamente melhor, mas a doença chegou antes.
A classe médica, batalhadora, que assumiu de forma louvável o combate à doença que ninguém conhecia até então, foi integralmente vacinada com a CoronaVac e os resultados foram os melhores possíveis!
Na verdade, vacina boa é a vacina que se toma! De que adianta aguardar outro imunizante e ser acometido pela doença que tem letalidade comprovada?
E vocês devem se perguntar o motivo pelo qual um advogado está falando sobre vacinas. É simples: porque todas essas questões fizeram nascer uma nova classe de pessoas, os ‘sommeliers’ das vacinas, aquelas pessoas que escolhem qual vacina querem tomar. Isso fez com que algumas Prefeituras recomendassem que a marca da vacina não fosse revelada a quem perguntasse, chegando ao extremo, em certas localidades, de punirem cidadãos que escolheram não tomar esta ou aquela vacina, decretando que eles seriam vacinados por último.
Pronto. Se gostamos de confusão jurídica, temos várias nesta situação. Vamos, então, falar de direito?
Primeiro: não se discute mais que os serviços públicos devem observar a aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Não é porque se trata de ente público, que o direito à informação e à transparência pode ser colocado de lado. Respostas como ‘não sabemos qual vacina está sendo aplicada’ são juridicamente contestáveis, pois retira do cidadão, pagador de impostos, um direito básico: o direito à informação!
Segundo: entes públicos não podem punir cidadãos sem que lei anterior estabeleça a punição para aquela conduta.
Tamanha confusão decorre apenas de desinformação! Importa saber, em verdade, que as quatro vacinas imunizam adequadamente. Nada mais. De resto, é bom senso.

Rubens Stegelitz Capistrano é advogado
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OAB/SP 246.818

