Planejamento Tributário

A carga tributária no Brasil é muito elevada. Empresas são tributadas na alíquota de 34% e pessoas físicas podem chegar a trabalhar 132 dias por ano (mais de um terço do ano), só para pagar tributos!

Isso significa que, de 1º de janeiro a 1º de maio, os brasileiros trabalham apenas para pagar tributos!

O que muita gente não sabe é que é possível (e necessário) planejar os custos dos tributos, buscando diminuir os impactos econômicos que causam no bom funcionamento empresarial e na organização econômica das pessoas físicas.

O planejamento tributário não significa desoneração absoluta da carga tributária, mas sim uma organização do patrimônio para que o pagamento de tributos possa se dar de uma forma mais eficiente e rentável para o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

O planejamento tributário se dá quando conhecedores do sistema tributário nacional, entendendo as demandas de cada situação e, obviamente, dentro de absoluta legalidade, criam e implementam estratégias que permitem, por exemplo, aproveitar alíquotas mais vantajosas com antecipação de heranças, recuperar créditos decorrentes da atividade empresarial ou até mesmo promover uma organização societária de bens e direitos mais lucrativa. Enfim, as possibilidades de organizar a tributação que incidirá nas pessoas físicas e jurídicas são inúmeras e bastante versáteis.

O momento que vivemos hoje, no Brasil, é marcado por grande instabilidade e enormes incertezas, o que favorece o surgimento de alterações legislativas em matéria tributária. São movimentações que podem onerar ainda mais os contribuintes, agravando sua situação perante o fisco.

Um dos exemplos para o qual é preciso estar atento e se planejar é o PL 250/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Ele objetiva aumentar a alíquota do Imposto sobre Doações e Herança, que atualmente é de 4%, para até 8%. Caso o projeto seja aprovado, os contribuintes podem, dentro da lei, antecipar heranças ou realizar doações com a alíquota menor, aproveitando para isso, um curto período de transição previsto na Lei.

Além do Projeto de Lei paulista, muitas outras movimentações em torno da Reforma Tributária estão em curso na esfera federal, e ainda não é possível identificar, com clareza, quais mudanças serão de fato implementadas.

O que podemos prever com segurança e assertividade é que haverá, sim, aumento de carga tributária. Em decorrência desse fato, a importância do planejamento, para pessoas físicas e jurídicas, fica cada vez mais evidente e necessária.


Luiza Noronha Siqueira é advogada em São Paulo (SP), mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e professora convidada da pós-graduação lato sensu de Direito Tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP).
[email protected]

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