Educação da criança entre a lei e o real

Toriba é um menino que apresenta Síndrome de Down e Síndrome de West. Está numa escola pública de Campinas, onde recebe todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento: as professoras se apoiam em especialistas de Educação Especial e recebem, sempre que solicitam, orientação de terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e fonoaudiólogo. Não se trata de um favor, mas de um direito infelizmente negado a muitas outras crianças. Tampouco deveria ser prerrogativa de uma escola, no caso sabidamente comprometida com a educação pública de qualidade. O direito de acesso e permanência em escolas assim deveria ser assegurado a todos os alunos.

Como anda a educação infantil em nosso país? Vários documentos a reconhecem como direito da criança e dever do Estado: alei maior e as que se lhe seguiram. A educação infantil compreende as crianças de até 5 anos, com atendimento dividido em duas etapas: a creche (até 3 anos) e a pré-escola (de 4 até 5 anos).

Dentro do rol dos direitos humanos fundamentais encontra-se o direito à educação, amparado por normas nacionais e internacionais. Direito fundamental porque inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. Iluminado pelo valor da igualdade entre as pessoas, o direito à educação foi consagrado em nossa Constituição como um direito social. A educação também é dever da família e à sociedade cabe promover, incentivar e colaborar para a realização desse direito. Em relação às crianças e aos adolescentes, tanto a Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar os direitos fundamentais desses sujeitos, aí se incluindo a educação com absoluta prioridade.

A educação pública de qualidade precisa atender prioritariamente os grupos excluídos. Para assegurar o direito de aprender, precisamos melhorar as condições de ensinar, acompanhando cada aluno e resolvendo os problemas que colocam em risco sua permanência na escola.As crianças e jovens excluídos devem receber atenção conjunta de educação, saúde e assistência social para que voltem às salas de aula. Não se pode descurar dos que ainda estão na escola para evitar que a abandonem por temor de fracasso e de repetência.

Uma frase que sempre ouvimos: “No Brasil, todas as crianças estão na escola. O país conseguiu praticamente universalizar o acesso à Educação.” “Praticamente”? Segundo a Pnad em 2012 eram 92,5% as crianças e os jovens de 4 a 17 anos na escola. É um número considerável, mas todo bom professor sabe que 92,5% não são 100%. Os 7,5% que faltam significam milhões, significam 3.366.299 sem-escola. Segundo o IBGE, em 2018, o percentual relativo a crianças entre 4 e 5 anos de idade era de 92,4%. O anuário Brasileiro de Educação Básica de 2019, aponta que 1,5 milhão de alunos estiveram fora da escola entre 2016 e 2017. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) mostra queda no número de matrículas na educação básica de acordo com o censo escolar de 2018. No ano de 2020, as matrículas na Educação Básica registram queda de 1,2%, segundo o INEP. A leitura dos dados é alarmante se analisada à luz da lei que estabelece a universalização do ensino.

Muitas pesquisas mostram que a quase totalidade dos estudantes que não atingiram a escolaridade garantida por lei pertence aos estratos mais pobres de nosso país. Não há dúvida que os professores precisam ter melhores salários; que é preciso melhorar os prédios escolares; mas também é verdade que as necessidades dos alunos exigem formação profissional consistente. A formação do magistério precisa ser entregue às universidades públicas e particulares de comprovada competência. Sem isso os participantes da vida escolar continuarão sendo constrangidos por planos educacionais que só têm dificultado o encontro da escola com seu objetivo de socializar o saber que lhe cabe transmitir. Só então, o verdadeiro déficit cultural dos brasileiros — resultado da falta de acesso ao melhor que o espírito humano criou em sua história — começará a ser suprido. Só então exemplos como o de Toriba serão vividos por todos como direito incontestável e não como um favor.

Maria Eugênia Castanho é doutora em educação pela Unicamp e membro fundador do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Campinas.

Warlen Fernandes Soares é pedagoga, especialista em Psicopedagogia (PUCCAMPINAS) e em Educação Especial (UNISAL), mestre em Educação (PUCCAMPINAS) e professora na rede municipal de ensino.

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