Só isso?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário e não trabalhista, pago diretamente pelo INSS às contribuintes individuais (autônomas etc.) e pelas empresas empregadoras para as seguradas empregadas, descontando os pagamentos das contribuições. A licença-paternidade, ao contrário, é um direito trabalhista e não um benefício previdenciário. Mas a diferença não é só essa. A licença das mães, por óbvio, é maior (em regra de 120 dias; ao passo que os pais têm 5). Aliás, em 2017 o STF sabidamente decidiu que esses direitos devem ser igualmente concedidos a casais homossexuais.

Os funcionários públicos federais e os empregados das empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã do Governo Federal são privilegiados e tem esse prazo ampliado para 20 dias.

Em janeiro de 2018 havia 36 – trinta e seis! – projetos de lei relacionados à licença-paternidade em tramitação na Câmara dos Deputados (a maior parte das propostas quer ampliar a sua duração para 15, 20, 30 ou 44 dias). E no meio disso tudo há bastante coisa interessante. Um deles permite que o pai adotivo solteiro obtenha a licença-paternidade com as mesmas características da licença-maternidade em vigor. Numa comissão do Senado inclusive foi aprovado um projeto que estende para 20 dias a licença-paternidade de militares, incluindo filhos adotivos. Já a PEC 355/17 defende a criação da “licença parental”, ou seja, um período de ausência do trabalho que pode ser compartilhado entre pai e mãe. Acontece que nada sai do lugar. Ou da gaveta.

Bom, comecei a escrever para contar que a imensa maioria dos benefícios do INSS são calculados pela média de contribuições, mas que o salário-maternidade é pago no valor da remuneração integral da gestante, sem qualquer limite. Só que o período da licença-paternidade para a maioria da população me indigna tanto que o texto tomou outro rumo. Eu que tive filho há 5 meses, quando era funcionário público, sei bem como ela é curta. Curtíssima. Quase não existe. É sério que são só 5 dias?

Carlos Alberto Molle Júnior é advogado.

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