Administração Pública

Muito se fala a respeito da Administração Pública no Brasil, seja como decorrência da maior transparência exigida pela população seja como esperança de uma Administração Pública incorruptível. Mas o que é a Administração Pública e como se dá a sua atuação?

Maria Sylvia Zanella Di Pietro a define como “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública” (Direito Administrativo. 23ª Edição. São Paulo: Atlas, 2010, p. 47). O conceito une quais pessoas fazem parte da Administração Pública e o que elas devem fazer. A Constituição Federal e a Lei definirão quem forma a Administração Pública e quais são as suas funções.

Mas existe diferença entre a atuação do particular e a da administração pública: grosso modo, o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe; a administração pública deve fazer tudo o que a lei determina. Notem que para o particular eu usei o verbo “poder”, ou seja, o particular PODE fazer o que a lei não proíbe. Se o particular fizer algo que a lei proíbe, haverá de ser punido. Para a Administração Pública, usei o verbo “dever”, ou seja, a Administração Pública DEVE fazer o que lhe é determinado, sob pena de seu agente incorrer no crime de prevaricação.

A Administração Pública atua, em princípio, com base no artigo 37 da Constituição Federal. Nele estão previstos os princípios que regem a atuação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A menos, o administrador público não pode se sujeitar; a mais, pode. Assim, uma Constituição Estadual ou a Lei Orgânica de um Município podem trazer outros princípios como essenciais, mas não podem suprimir os da Constituição Federal.

Rubens Stegelitz Capistrano
[email protected]

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here