Lei determina número mínimo de refeições nas escolas municipais

Por Bruno Manson
[email protected]

Os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 127/2025 que garante um número mínimo de refeições diárias aos alunos da rede municipal de ensino, tanto do período integral quanto do período parcial. De autoria do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (PSD), a proposta foi em votação durante a sessão realizada na noite de segunda-feira (1º) na Câmara Municipal.

A legislação aprovada estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de quatro refeições diárias aos estudantes matriculados no período integral e de duas aos do período parcial. Em ambos os casos, o almoço permanece como a principal merenda escolar, sendo servido sempre a partir das 11h, tanto para alunos do Ensino Fundamental quanto da Educação Infantil, respeitando as particularidades e os horários de cada comunidade escolar, especialmente os de entrada e saída.

Legislativo: projeto foi aprovado durante a sessão ordinária realizada segunda-feira (1º) na Câmara Municipal (Divulgação/Câmara Municipal)

No período integral, além do almoço, as demais refeições serão oferecidas nos horários de intervalo, tanto no turno da manhã quanto no da tarde. Já os estudantes do período parcial receberão, além do almoço, uma segunda refeição, que será fornecida durante os intervalos, conforme a organização de cada unidade escolar. “Os horários das refeições serão organizados de acordo com as especificidades de cada unidade escolar, considerando sua estrutura física, o número de estudantes atendidos e a dinâmica das atividades pedagógicas. Cada escola possui uma rotina própria e, por isso, a organização dos intervalos e do atendimento alimentar será ajustada de modo a garantir que todos os alunos recebam suas refeições de forma adequada, segura e respeitando o planejamento pedagógico”, explicou a diretora Maria Helena Santana, responsável pelo Departamento de Educação.

REFEIÇÕES PLANEJADAS

As nutricionistas do Departamento de Educação, Gabriela Vicente Paiva, Débora Vitoréli e Cíntia Midori Yogi, relatam que a alimentação saudável é um dos pilares fundamentais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Cada refeição é planejada de forma equilibrada, considerando a qualidade nutricional, a segurança sanitária, a valorização da cultura alimentar local e o estímulo a bons hábitos desde a infância”, reforçam.

De acordo com elas, esse planejamento favorece o rendimento escolar, a concentração e a disposição física, bem como auxilia na prevenção de doenças, como obesidade, diabetes e anemia. Outro aspecto essencial do programa é o incentivo ao consumo de alimentos frescos e minimamente processados, com destaque para os produtos oriundos da agricultura familiar.

“É importante destacar que o planejamento dos cardápios neste município segue rigorosamente o que determina a Resolução nº 6/2020 do PNAE. Essa legislação garante que todas as refeições ofertadas sejam nutricionalmente adequadas, seguras, variadas e culturalmente apropriadas. Ela também estabelece que os cardápios sejam elaborados exclusivamente por nutricionistas, considerando faixa etária, tempo de permanência na escola, estado nutricional e necessidades alimentares específicas dos estudantes”, asseguram as nutricionistas.

SEGURANÇA ALIMENTAR

De acordo com Vanderlei, esta lei foi proposta com o objetivo de promover o bem-estar e o sucesso escolar dos alunos, garantindo que todos tenham acesso a uma alimentação saudável e adequada, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. “Estudantes bem alimentados apresentam melhor concentração, memória e desempenho nas atividades escolares. Portanto, assegurar refeições diárias de qualidade representa um investimento essencial na formação integral das crianças e adolescentes da rede municipal”, afirmou o autor da medida.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here