
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu a tutela antecipada de uma casa popular no Jardim Guiomar Novaes para mais um participante do sorteio cancelado pela Prefeitura de São João. Desde o início de junho, esta é a segunda pessoa que obteve esta decisão favorável junto a Justiça. Dezenas de pessoas ingressaram com processo contra a administração municipal, uma vez que vários advogados entraram com ações na Justiça. Atualmente, a Prefeitura já foi citada na grande maioria dos casos e já está contando o prazo para contestação – que é o período em que o Poder Executivo deverá apresentar respostas – que é de 30 dias úteis.
DECISÃO
Em entrevista ao jornal O MUNICIPIO, o advogado José Chiconi explica que a decisão foi proferida pelo desembargador da 12ª Câmara de Direito Público. “Foi concedido o pedido de tutela antecipada para reservar um imóvel para a pessoa que entrou com o processo, o que reforça novamente a decisão anterior”, comentou.
A primeira decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) saiu no dia 1º de junho. O desembargador entendeu que, como a urna do Jardim Guiomar Novaes não apresentou nada de irregular, poderia reservar uma unidade naquele bairro para a sorteada até o final do processo e, nesse sentido, foi deferida a tutela antecipada em caráter de urgência.
SEM IMPEDIMENTOS
No dia 1º de junho, durante o novo sorteio dos titulares do Nova União, o assessor de Programas Habitacionais, Alencar Aguiar Neto, interrompeu a apuração para dar um recado ao público que acompanhava o processo. “Nós recebemos uma ordem judicial suspendendo o sorteio do bairro Guiomar Novaes, que nós íamos realizar na quarta-feira (3). Enquanto o pessoal do nosso Jurídico vai ver o que é possível fazer, a gente não pode, por ordem judicial, dar sequência naquilo que tínhamos programado”, alegou.
Segundo o advogado, a afirmativa do assessor não estaria de acordo com a realidade e não haveria nenhum impedimento legal contra os sorteios que estavam programados. “O que nós temos é a decisão judicial no sentido de reservar o imóvel para as duas clientes que foram sorteadas”, explicou. “Eles [Prefeitura] podem fazer o sorteio normalmente desde que reservem [as moradias] para estas duas pessoas”, frisou Chiconi.
Além disso, ele destaca que o Ministério Público (MP) já instaurou um procedimento preparatório para inquérito civil para averiguar o caso. Depois de reunidas mais informações, este (procedimento) poderá se transformar em inquérito civil ou mesmo redundar diretamente na propositura de uma ação, caso os fatos e autores fiquem bem definidos durante seu trâmite.
PROCEDIMENTOS
Diante desta situação, o advogado explica que as pessoas que se sentirem prejudicadas devido ao cancelamento do sorteio das casas populares podem buscar orientação com um profissional.
Já aqueles que não possuem condições de contratar um advogado particular, podem procurar a 37ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São João da Boa Vista, para que consiga um profissional nomeado pelo convênio com a Defensoria Pública.




