Estabelecimentos podem sofrer multa de até R$ 7,2 mil

Aglomeração: na terça (28), dezenas fizeram fila à praça Cel. Joaquim José para acessar a Caixa (Ignácio Garcia/O MUNICIPIO)

Apesar da gravidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em todo Brasil, alguns estabelecimentos comerciais ainda têm desrespeitado as normas impostas pela Prefeitura de São João da Boa Vista e pelo Governo do Estado de São Paulo.

A administração municipal, por meio da fiscalização do Departamento de Engenharia, tem realizado vistorias constantes na cidade, para averiguar o cumprimento do Decreto n° 6.422/2020, que estipula normas para o atendimento presencial ao público, além de prorrogar o isolamento social até o dia 10 de maio. Segundo o órgão, essas vistorias têm “caráter orientativo”.

De acordo com a Prefeitura, os estabelecimentos que são licenciados pela Vigilância Sanitária também estão sendo fiscalizados. Segundo o balanço do Departamento de Engenharia, até o dia 22 de abril, 83 empresas foram fiscalizadas e orientadas para o cumprimento das medidas. “Muitas chegaram a descumprir o decreto, sendo novamente objeto de fiscalização, e novamente orientadas”, informou o órgão.

O Departamento de Engenharia destaca que recebe diariamente inúmeras denúncias de estabelecimentos que estão descumprindo o decreto. “Todas estão sendo averiguadas e atendidas. Algumas das empresas, que insistiram no descumprimento, acabaram sendo autuadas pela Vigilância Sanitária, por medidas extremas com apoio da Policia Militar”.

Segundo a administração municipal, os estabelecimentos mais afetados têm sido bares, salões de beleza – cabeleireiro, manicure etc –, academias, lojas de conveniência e de roupas.

Vigilância Sanitária

Conforme dados da Vigilância Sanitária, entre os dias 17 de março até 30 de abril, ocorreram 129 vistorias, o que resultou em seis autos de infração lavrados e mais seis autos de imposição de penalidades de multas. Durante este período, o órgão realizou o atendimento de 36 denúncias. Em relação às orientações, 140 foram via telefone e duas enviadas por ofícios.

Penalidades

O Decreto n° 6.422/2020 estipula que quaisquer dos estabelecimentos liberados para funcionamento podem ser autuados, com aplicação de multa e cassação de alvará, caso constatado pela fiscalização o descumprimento de qualquer das regras estabelecidas neste decreto, bem como tolerar a aglomeração de pessoas dentro e no entorno do local de atividade. O valor da multa varia de R$ 206,89 a R$ 7.202,82.

Ainda no decreto consta que estas medidas também se aplicam às instituições bancárias e congêneres de recebimento de títulos – lotéricas –, bem como a qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União. Apesar disso, basta uma volta pela cidade para constatar aglomerações na frente destes tipos de estabelecimentos, como foi registrado pela reportagem do jornal O MUNICIPIO na terça-feira (28) à praça Cel. Joaquim José.

Denúncias

Para colaborar com a fiscalização, a Prefeitura orienta que denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Municipal. Para isso, basta ligar no telefone é 0800-77310156.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here