Pente-fino do INSS

O INSS já pode começar a qualquer momento o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, popularmente conhecido como “Pente-Fino”.

A lei 13.846 que entrou em vigor em 18 de junho de 2019 concederá um bônus financeiro de R$ 57,50 aos servidores que concluírem o processo com indícios de irregularidades deste novo programa.

Para constatar estas irregularidades, especificadamente nos benefícios por incapacidade, a lei autoriza o INSS a convocar os segurados que recebem o benefício de auxílio-doença por mais de 6 meses e não tem ainda uma data de cessação do benefício ou uma perícia de reabilitação profissional agendada, a realizarem uma nova perícia.

Ficam isentos de comparecer nas perícias, os aposentados por invalidez com idade de 60 anos ou mais, ou, aqueles que têm entre 55 e 59 anos de idade e já recebem a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por mais de 15 anos.

A convocação para a realização desta nova perícia NÃO significa que o benefício será cessado, mas, servirá para averiguar se ainda há a incapacidade ou não. Se ficar comprovada alguma irregularidade, haverá prazo para o Segurado apresentar defesa (30 dias para trabalhadores urbanos e 60 para trabalhadores rurais).

Se não houver a apresentação de defesa ou se esta for considerada insuficiente para o INSS, o órgão notificará o Segurado quanto a sua decisão de suspensão do benefício, e, neste caso, ainda há a possibilidade do Segurado entrar com um recurso no prazo de 30 dias. Se não houver recurso neste prazo, o benefício será CESSADO.

Fique atento para manter seus dados atualizados no INSS, bem como para organizar, conservar e se possível atualizar seus documentos médicos que serviram de base para concessão do benefício previdenciário. No caso de você sentir-se inseguro após qualquer notificação do INSS procure um Advogado de sua confiança para lhe orientar da melhor forma possível.

Desta forma você ficará amparado e estará valorizando a classe dos Advogados.

COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA 37ª SUBSEÇÃO DA OAB-SP – SÃO JOÃO DA BOA VISTA

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here