Golpes digitais e os direitos da vítima

A tecnologia trouxe facilidades que transformaram nossa rotina, mas também abriu espaço para novas formas de fraudes.

Hoje, o receio de ser vítima de um golpe digital já faz parte do cotidiano de muitos brasileiros. De acordo com pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgada neste ano, os golpes praticados pela internet ou pelo celular figuram entre os principais temores da população, sendo mencionados por 83,2% dos entrevistados.

Isso porque, uma mensagem aparentemente enviada por um familiar, uma ligação de um suposto funcionário do banco ou até uma encomenda a ser liberada, podem esconder uma tentativa de fraude.

Os golpes também ficaram mais realistas, os criminosos usam dados pessoais, criam páginas falsas, reproduzem a identidade visual de bancos e empresas e, mais recentemente, recorrem à inteligência artificial para manipular imagens, vídeos e vozes. Mas o objetivo é sempre o mesmo: conquistar a confiança da vítima e fazê-la acreditar que está diante de uma situação real.

Entre os golpes mais conhecidos estão o da falsa central de atendimento bancário, os golpes envolvendo Pix, o golpe da maquininha, a falsa encomenda, o falso parente, o falso advogado, as falsas compras pela internet e os chamados golpes de investimento.

Por exemplo, no golpe da falsa central bancária, o criminoso se passa por funcionário do banco sob o pretexto de identificar uma movimentação suspeita, solicita informações, códigos de segurança, reconhecimento facial e, com isso, consegue acesso à conta para realizar transações em nome da vítima (transferências via Pix, empréstimos e outras operações não reconhecidas).

É justamente nesses casos que surge uma pergunta importante: quem deve arcar com o prejuízo?

Quando o golpe acontece, é fundamental que a vítima conheça seus direitos, pois existem medidas que podem ser adotadas para buscar a reparação dos prejuízos, inclusive o ressarcimento dos valores perdidos.

É certo que cada caso deve ser analisado individualmente, pois o fato de alguém ter caído no golpe não obriga automaticamente o banco a devolver os valores, mas também não significa que o consumidor deva suportar sozinho todo o prejuízo.

No entanto, as instituições financeiras têm o dever de adotar mecanismos capazes de identificar movimentações suspeitas e incompatíveis com o perfil do cliente, além do dever de zelar pelos dados pessoais do consumidor e evitar que sejam vazados.

O fato de a vítima ter seguido orientações dos criminosos não significa, por si só, que ela seja responsável pelo prejuízo, já que pode ter havido falha na prestação do serviço bancário, sobretudo quando a instituição deixa de adotar medidas que poderiam ter evitado ou interrompido a fraude.

É comum que o Poder Judiciário reconheça a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos decorrentes de fraudes relacionadas aos serviços bancários, especialmente quando constatada falha na segurança ou na prestação do serviço, à luz das normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A vítima pode buscar na Justiça o cancelamento das dívidas e operações feitas em virtude do golpe, para não ser obrigada a pagar valores que não contratou, como empréstimos realizados de forma fraudulenta. Além disso, pode pedir a devolução dos valores que foram retirados ou transferidos indevidamente de sua conta.

Não obstante, a vítima também pode ter direito ao recebimento de indenização por danos morais, nos casos em que o golpe gera consequências além de um simples aborrecimento, como a inscrição indevida do nome da vítima em cadastros de inadimplentes.

Por isso, quem foi vítima de um golpe deve agir rapidamente: contatar o banco, comunicar a fraude, contestar as operações não reconhecidas, registrar um Boletim de Ocorrência e guardar todas as provas do caso (mensagens, telefones, e-mails, comprovantes, conversas etc).

Isso porque, se a solução administrativa não resolver o problema, a vítima pode procurar orientação de um advogado de confiança para avaliar as medidas jurídicas cabíveis.

Vale lembrar que a prevenção continua sendo uma das principais formas de evitar os golpes digitais.

Por isso, desconfie de pedidos urgentes de dinheiro, confirme a identidade e nunca forneça senhas, códigos de autenticação ou dados bancários por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Desconfie também de links, QR Codes e ofertas vantajosas demais.

Já, em processos judiciais, golpistas podem se passar por advogados para solicitar pagamentos, sendo fundamental que qualquer informação sobre alvarás, depósitos ou liberação de valores seja confirmada diretamente com o advogado responsável, por meio de um canal de contato já conhecido.

Por fim, os golpes tendem a ficar cada vez mais realistas, mas a informação continua sendo uma das principais ferramentas de prevenção, e, quando a fraude acontece, conhecer os próprios direitos também é uma forma de proteção. A análise de cada caso, de suas circunstâncias e das provas disponíveis é fundamental para identificar responsabilidades e avaliar os caminhos possíveis para a reparação do prejuízo.

Julia Maldonado
é advogada, inscrita na OAB/SP 501912 e OAB/MG 251714.
Atuação em São João da Boa Vista.

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