A República do Maniqueísmo

No âmbito da Operação Lava Jato e seus desdobramentos, muitas ações criminais são movidas pelo Ministério Público tendo como base o tráfico de influência de autoridades em benefício próprio, de grupos ou partidos. Trata-se, de fato, de uma prática a ser combatida, por meio de rigorosa investigação e sanção legal dos envolvidos, se comprovados o dolo e o ônus ao erário.

No entanto, o tema merece profunda reflexão, sendo necessária detida análise sobre as diversas facetas da “influência “ e os limites nos quais ela se configura como crime ou simplesmente uma prática comum, também a ser debatida e questionada, no universo do setor público, na interação entre os Três Poderes e destes com a iniciativa privada e os múltiplos segmentos da sociedade. Lobby é influência? Sim! É crime? Sim, se houver propina ou quaisquer ganhos materiais ilícitos. É ético? Nem sempre!

Ao debater a questão no evento Desburocratização do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dia 28 de novembro, em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, manifestou-se contrário à regulamentação do lobby, entendendo que “só vai criar mais burocracia e excluir aqueles mais pobres do acesso ao Estado e aos serviços públicos. O Estado tem de interagir com a sociedade de maneira direta e transparente”.

Contudo, a ausência de regras e parâmetros claros para a prática de lobby e/ou uso da “influência” vêm deixando o País em situações no mínimo delicadas. A experiência mostra que, na prática, a interação direta entre Estado e Sociedade torna-se ambígua e abre espaço para questionamentos.

O Brasil perdeu a razão! Em decorrência, reduziu muito sua capacidade analítica, crítica e os espaços de diálogo. Daí a dificuldade de se conceituar de modo adequado e isento, o certo e o errado, o crime e a inocência, o ético e o antiético. Vivenciamos a “República do Maniqueísmo”, onde o bom sou sempre “eu” e o mau é sempre o “outro”, não importando se ambos estejam errados. Perde o país, perde a sociedade!

Ana Paula Caodaglio é sócia-titular da Caodaglio & Reis Advogados Associados.

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