Câmara anula edital para a contratação de vigilantes após constatar “vícios insanáveis”

Por Bruno Manson
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A Câmara Municipal anulou o edital da Dispensa Eletrônica que havia sido aberto visando a contratação de uma empresa de para a prestação de serviços de segurança. O certame estipulava o preenchimento de dois postos de vigilância desarmada – sendo um vigilante do sexo masculino e um do sexo feminino – para o acompanhamento das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, além de audiências públicas, reuniões públicas e de comissões, entre outras atividades da Casa de Leis.

De acordo com o Termo de Anulação publicado na edição de sexta-feira (16) do Jornal Oficial, o Poder Legislativo acolheu uma impugnação apresentada – provavelmente por uma empresa que visava participar do processo –, reconhecendo a existência de “vícios insanáveis” no edital da Dispensa Eletrônica, quanto à restrição indevida à ampla concorrência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 – que estabelece as normas gerais de licitação e contratação – e com a Lei Complementar nº 123/2006 – o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diante das irregularidades constatadas, tudo indica que um novo edital deverá ser feito e publicado nos próximos dias.

Legislativo: Câmara anulou edital visando a contratação de vigilantes para acompanhar as sessões e demais atividades (Arquivo/Câmara Municipal)
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