A nova Lei Geral do Esporte

A aprovação da nova Lei Geral do Esporte (LGE) representa um dos movimentos mais significativos das últimas décadas na organização das políticas públicas voltadas ao esporte no Brasil. Ao atualizar conceitos, modernizar instrumentos de financiamento e delinear responsabilidades, a legislação busca dar robustez a um setor historicamente marcado pela fragmentação institucional e pela falta de continuidade administrativa. Como toda legislação ampla, a LGE merece elogios, críticas e — sobretudo — atenção dos gestores municipais.

Um dos aspectos mais reconhecidos da nova lei é o esforço para ordenar o sistema esportivo nacional de forma integrada. A LGE estabelece diretrizes para governança, transparência, incentivo fiscal, formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda a vida — justamente as bases que garantem o acesso democrático ao esporte.

Outro avanço crucial é a ênfase no planejamento como obrigação, exigindo que estados e municípios estruturem instrumentos de gestão como planos, conselhos e fundos, contribuindo para que o esporte deixe de ser apenas um conjunto de eventos e se transforme em política pública contínua, estável e sustentável.

Como toda construção legislativa abrangente, a LGE também enfrenta críticas. Uma delas é a necessidade de maior clareza na articulação entre União, Estados e Municípios para evitar sobreposição de responsabilidades e lacunas que dificultem a execução prática da lei.

Outro ponto frequentemente levantado por gestores é que a lei amplia obrigações, mas nem sempre oferece meios de financiamento suficientes ou diretos. Isso pode criar um descompasso entre expectativa e realidade, especialmente em municípios de pequeno e médio porte, que são justamente os mais frágeis institucionalmente.

É no município que o cidadão pratica esporte, onde estão as quadras, os campos, as escolas, os programas sociais e onde a demanda aparece de forma tangível. Por isso, a nova lei reforça a importância de uma gestão local organizada — o que depende, essencialmente, de dois pilares:

Comissão Municipal de Esporte: um conselho estruturado com paridade, participação social e representação de segmentos esportivos e governamentais é indispensável.

Fundo Municipal de Esporte: o Fundo é o braço financeiro da política esportiva.

Em síntese: sem Fundo, a política esportiva fica refém do orçamento geral da prefeitura, vulnerável a contingenciamentos e decisões pontuais.

Em 2024, São João da Boa Vista deu um passo decisivo rumo à modernização de sua política esportiva ao implementar oficialmente o Conselho Municipal de Esportes, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer, bem como o Fundo Municipal de Esportes, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer.

Trata-se de uma iniciativa exemplar para municípios de porte semelhante. A criação dessas estruturas não apenas atende às diretrizes da nova Lei Geral do Esporte, mas demonstra visão administrativa ao reconhecer que o esporte exige governança estável e mecanismos próprios de financiamento.

Com o Conselho, o município amplia a participação social e institucionaliza o debate. Com o Fundo, abre caminho para captação qualificada de recursos e execução contínua de projetos, rompendo com a lógica de ações isoladas ou dependentes de decisões anuais de orçamento. Assim, São João da Boa Vista se posiciona de forma estratégica para acessar programas estaduais e federais e para garantir que o esporte seja tratado como política pública de Estado.

A nova Lei Geral do Esporte impõe maior responsabilidade à gestão pública e cria um ambiente em que financiamentos, transferências voluntárias e programas federais dependerão, cada vez mais, de municípios com estrutura mínima regularizada.

Municípios que não tiverem: Conselho ativo, Fundo regulamentado, Plano Municipal de Esporte, inevitavelmente ficarão para trás — seja na captação de recursos, seja na continuidade das ações.

A nova Lei Geral do Esporte marca um avanço importante na construção de um sistema esportivo moderno e mais transparente. Como toda legislação ampla, traz desafios, mas seu potencial depende diretamente da capacidade dos municípios de se estruturarem.

A experiência de São João demonstra que é possível agir com planejamento e responsabilidade. Regularizar a Comissão Municipal e o Fundo Municipal de Esporte não é apenas cumprir uma exigência legal: é garantir que o esporte seja tratado como direito, política pública permanente e ferramenta de transformação social.

O futuro do esporte brasileiro passa — inevitavelmente — pelas cidades. E esse futuro começa com organização, participação e planejamento.

Prof. Marcelo Siqueira é profissional de Educação Física, especialista em Administração e Marketing Esportivo. Atuou como técnico, coordenador, professor e gestor em diferentes instituições. Foi diretor de Esportes de São João da Boa Vista e idealizador do ‘Time São João’. Atualmente é profissional delegado do CREF4/SP

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