MPE constata fraude de cota de gênero nas Eleições 2024

Por Bruno Manson
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável à cassação do mandato do presidente da Câmara Municipal, Luís Carlos Domiciano, o Bira, e pela anulação de todos os votos recebidos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) durante as eleições de 2024. A decisão ocorreu após a análise da denúncia feita pelo Partido Liberal (PL), alegando que a sigla teria fraudado a cota de gênero durante o pleito. O caso foi analisado pelo promotor José Claúdio Zan, da 124ª Zona Eleitoral, e agora irá para a Justiça Eleitoral.

Posicionamento: com risco de perder o mandato, Bira afirma que partido ingressará com recurso, caso haja uma sentença desfavorável (@rafaviannafoto/Câmara Municipal)

A legislação eleitoral determina que o número de candidatos a vereador registrados por cada partido ou federação seja de até 100% do número de vagas a preencher na Câmara Municipal, acrescido de mais um. No caso de São João da Boa Vista, cada legenda teve o direito de lançar até 16 candidatos. Dentro deste número, cada agremiação partidária deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo. Respeitando essa proporção, os partidos e federações sanjoanenses poderiam compor um quadro de candidatos formado por cinco mulheres e 11 homens.

Durante as eleições, o MDB registrou 16 candidatos, seguindo a cota de gênero. Contudo, a candidatura de Rosiane Giollo foi considerada inapta pela Justiça Eleitoral. Diante desta situação, o partido teria duas opções: substituí-la ou então tirá-la do quadro de candidatos, o que acarretaria na remoção de duas candidaturas masculinas para que fosse mantida a proporcionalidade de gênero exigida por lei. No entanto, nada disso foi feito.

A FRAUDE

Ao analisar a denúncia, Zan observou que Rosiane requereu a sua candidatura para o cargo de vereadora, mas teve o pedido indeferido por conta da ausência de certidão criminal de

objeto e pé e de uma condenação criminal que a tornou inelegível. A sentença foi publicada em 8 de setembro de 2024, com trânsito em julgado no dia 12. Diante disso, o partido tinha até o dia 16 para substituir a candidata, o que não ocorreu. “Estes fatos são incontestáveis. Com efeito, é induvidoso que o partido MDB não cumpriu a cota de gênero de 30%”, afirmou o promotor. “É certo que houve fraude. A requerida Rosiane tinha plena consciência de sua inelegibilidade, tanto que retardou a juntada da certidão do distribuidor da Justiça Estadual e, em seguida, deixou transcorrer o prazo para juntada da certidão de objeto e pé da ação penal na qual foi condenada e gerou a sua inelegibilidade”, explicou.

Em seu parecer, Zan destaca que o presidente do MDB, Marcelo Donizeti Tarifa da Costa, tinha conhecimento da situação, porém, não tomou nenhuma providência. Outro ponto apontado pelo promotor foram os indícios que comprovam a fraude. “Some-se a isso a prestação de contas ‘zerada’ e a ausência de divulgação da candidatura. O fato de a requerida ter participado de grupos de WhatsApp, recebido material coletivo do partido e publicado algumas lives, por si só, não comprova efetiva campanha política, quanto mais sabendo que estava inelegível”, observou.

Diante destes fatos, o promotor afirma que, ao se constatar fraude à cota de gênero, impõe-se a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da chapa proporcional, bem como a cassação de Bira, a nulidade dos votos obtidos pelo MDB, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, além da inelegibilidade de Marcelo e Rosiane.

PRÓXIMA ETAPA

Com a manifestação do MPE, a denúncia agora irá para a Justiça Eleitoral. Conforme apurado, existe a expectativa que a sentença seja dada ainda na próxima semana. Se o caso for julgado procedente, todos os votos dados ao MDB serão cassados e haverá uma recontagem da votação. Com isso, há a possibilidade de quem foi eleito perder o mandato e quem não se elegeu conseguir ingressar no Poder Legislativo. Independente de qual for a decisão, vale observar que ainda caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

RECURSO

Em contato com O MUNICIPIO, Bira relatou que o partido aguardará a sentença da Justiça Eleitoral. “O Ministério Público fez o dever dele. Agora temos que aguarda o juiz”, disse. “Se for desfavorável [a sentença], a gente vai recorrer”, adiantou o presidente da Câmara.

“A gente não fez nada de errado. A candidata estava apta. No dia 16 de agosto estava tudo certinho e ela saiu [candidata]. Ela prestou contas, tinha CNPJ e tinha o número. Estava tudo certinho! Ninguém burlou nada não!”, afirmou. “Nós vamos aguardar o juiz e aí iremos tomar as providências. Se ele não acatar [a denúncia] e já arquivar, aí morreu o assunto. Se ele porventura acatar, aí iremos recorrer”, concluiu.

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