Da Redação
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O juiz eleitoral Guilherme Souza Lima Azevedo julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador e repórter José Urias de Barros Filho, conhecido popularmente como Carioca (Republicanos), para apurar indícios de fraude documental durante o registro de sua candidatura.

Inicialmente, o Ministério Público Eleitoral apontou que Carioca teria feito declaração falsa perante a Justiça Eleitoral, uma vez que afirmou possuir ensino superior completo, apresentando como comprovação apenas uma carteira profissional emitida pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), documento que é apenas de uma habilitação profissional e não comprova grau de escolaridade. Além disso, o MPE notou que na eleição anterior, o candidato apresentou um certificado de conclusão do ensino médio, supostamente emitido em 1983, pelo Colégio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro (RJ), porém, naquele mesmo ano, ele se apresentava ao serviço militar em São João da Boa Vista.
Durante a apuração, o caso foi encaminhado para o promotor eleitoral José Claúdio Zan, o qual requereu a improcedência da ação, por entender não haver ilícito que motivasse imposição de penalidade prescrita no rito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral ou qualquer outra. “[…] ainda que graves e haja indícios de veracidade nos fatos atribuídos ao representado, entendendo não haver configurado abuso de poder nos termos exigidos pelo art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual o Ministério Público Eleitoral pede pela improcedência da presente AIJE”, destacou o promotor.
Diante disso, Azevedo acolheu o parecer final do MPE e julgou improcedente a ação, determinando assim o arquivamento do caso. Eleito com 965 votos, Carioca foi o terceiro vereador mais votado na última eleição. Atualmente ele é o vice-presidente da Câmara Municipal.



