Por Bruno Manson
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Criado com o intuito de estimular a geração de empregos, o Programa de Auxílio às Empresas completou 20 anos em vigor em São João da Boa Vista. Implantada em 10 de novembro de 2004 pelo prefeito Laert de Lima Teixeira, a iniciativa – que ficou conhecida como auxílio-aluguel – sofreu algumas mudanças e foi aprimorada com o passar dos anos, porém, manteve seu foco original: atrair novos empreendimentos para o município.

Inicialmente, a lei municipal previa a concessão do benefício para as indústrias que pretendiam se estabelecer no município. Contudo, a medida foi alterada e passou a contemplar também as empresas já instaladas na cidade e que tinham a intenção de mudar para o Distrito Industrial para ampliar a produção.
A legislação prevê o pagamento do benefício pelo período de 36 meses. No entanto, este prazo pode ser prorrogado por, no máximo, 24 meses, com expressa concordância do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE) e da Câmara Municipal, desde que a empresa atenda alguns critérios, como um aumento efetivo de 20% no número de funcionários, por exemplo.
CRITÉRIOS
Para ter acesso ao auxílio, a lei estabelece alguns parâmetros que variam conforme o porte do empreendimento. Para empresas com três a 10 empregados, a administração municipal paga 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio não ultrapasse R$ 500. Já para aquelas com acima de 200 funcionários, essa mesma porcentagem do benefício não pode ultrapassar R$ 18 mil [veja a tabela completa].
Contudo, a prefeitura também pode pagar integralmente o valor da locação de imóvel. Isso ocorre se a indústria for de outra cidade e estiver construindo prédio próprio em São João. Também podem ser contempladas com o valor integral do aluguel novas firmas criadas no município que locarem galpões dentro do polo industrial. Neste caso, a lei estabelece que as requerentes deverão explorar alguma atividade ainda inexistente lá e que atenda a demanda de produção de outra empresa local.
VALOR INTEGRAL POR ATÉ 10 ANOS
Excepcionalmente, a prefeitura poderá, mediante prévia autorização legislativa, pagar integralmente o valor da locação do imóvel, pelo prazo de até 10 anos, contados a partir do início da operação da empresa no município. No entanto, para que isso ocorra, devem ser obedecidas as condições previstas na lei. A primeira delas é que o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja, a partir do terceiro ano de funcionamento da beneficiária, equivalente a, no mínimo, 50% do valor a ser repassado a título de auxílio e, a partir do quinto ano de funcionamento, de no mínimo 100%. Outro quesito estabelecido pela legislação é que o aluguel não seja superior a 1,2% do valor do imóvel.
CONTEMPLADA
Atualmente a Autocam do Brasil Usinagem Ltda é a única empresa contemplada com o auxílio aluguel. A fabricante industrial conta com aproximadamente 3.000 funcionários em 27 instalações espalhadas pelas Américas do Norte e Central, Europa, China e Brasil, sendo três plantas no Distrito Industrial de São João da Boa Vista.
Conforme a Lei nº 4.955, de 16 de dezembro de 2021, a multinacional recebe os auxílios de R$ 58.312,82, em relação ao galpão da Planta 1, R$ 66.478,40 pelo galpão de Planta 2 e mais R$ 55.208,78 pelo galpão de Planta 3. Trata-se de um investimento mensal de R$ 180 mil, totalizando cerca de R$ 2,1 milhões ao ano, o que tem possibilitado a ampliação da empresa e a geração de empregos. “Esses incentivos permitiram a consolidação de empreendimentos e a criação de novos negócios, que têm transformado o panorama econômico local. Durante este período, os benefícios ajudaram a gerar mais de 600 empregos diretos, aumentando a renda das famílias e fortalecendo a economia do município”, afirmou o diretor Osires Colosso Filho, responsável pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico.
Para conseguir este benefício, a Autocam do Brasil Usinagem Ltda assumiu alguns compromissos, como manter as atividades no município pelo prazo mínimo de 10 anos, iniciar as atividades da mais nova planta com um total mínimo de 180 funcionários registrados, entre outras ações. “Graças aos incentivos oferecidos, conseguimos atrair e manter empresas na cidade, gerando mais empregos e oportunidades para a população. Este é um exemplo claro de como o investimento público, aliado ao setor privado, pode transformar a realidade de um município”, destacou o diretor.
INCENTIVO
Além do auxílio financeiro, a prefeitura, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, realiza doações de lotes para empresas que demonstram potencial de crescimento e geração de empregos. As doações são concedidas após análise criteriosa por parte do CMDE, composto por representantes de diversos setores da sociedade. O objetivo desta medida é promover o desenvolvimento econômico sustentável de São João da Boa Vista e, consequentemente, impulsionar a qualidade de vida da população.
O que diz a lei?
A Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004, estabelece que o auxílio-aluguel será concedido para a locação de imóveis e deverá obedecer aos seguintes parâmetros:
a) Empresas com 3 a 10 empregados: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 500,00
b) Empresas com 11 a 20 empregados: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 1.500,00
c) Empresas com 21 a 40 empregados: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 3.500,00
d) Empresas com 41 e 100 empregados: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 5.000,00
e) Empresas com 100 e 200 empregados: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 8.000,00
f) Empresas com número de empregados acima de 200: 50% do aluguel mensal, desde que o valor do auxílio mensal não ultrapasse R$ 18.000,00



