Perfil falso é retirado do ar e autor deverá ser penalizado

Por Bruno Manson
[email protected]

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do perfil intitulado ‘São João das Cachorreira’ do Facebook por conta de ataques sistemáticos a políticos e personalidades públicas. A Meta, empresa responsável pela rede social, foi acionada e já suspendeu a conta, a qual deverá ficar inativa até o domingo (6), data das eleições municipais.

Desativado: perfil ‘São João das Cachorreira’ foi suspenso após divulgar vídeos atacando políticos e personalidades públicas locais (Reprodução/Facebook)

O perfil ‘São João das Cachorreira’ trazia vídeos narrados por Inteligência Artificial, com cachorros assumindo papéis de várias pessoas conhecidas da sociedade sanjoanense. De maneira indireta, o perfil tecia comentários pejorativos, por vezes pesados, sobre atitudes e comportamentos observados em ocasiões pela cidade, além de atribuir às imagens dos cães nomes reais ou satirizados de candidatos ao pleito municipal.

Diante disso, a coligação ‘Esperança no Coração’, formada pelo PDT e a Federação Rede Sustentabilidade/PSOL, acionou a Justiça Eleitoral para que fosse tomadas providências. Após a análise do caso, o juiz Guilherme Souza Lima Azevedo determinou liminarmente à Meta que suspenda a visibilidade do perfil, bloqueando futuras postagens. “[…] o conteúdo da página do Facebook não se presta a nada senão achincalhar pessoas e eventos, demonstra não ter nenhuma utilidade, ao querer se revestir de teor humorístico desinteressado, mas com a finalidade clara de denegrir e açular a população que os assiste e se deixa estimular pelos comentários negativos. Em resumo, é um conteúdo fomentador da tradicional e nociva ‘fofoca’ […]”, destacou o juiz em despacho emitido na sexta-feira (13).

MEDIDAS JUDICIAIS

Além da suspensão temporária do perfil ‘São João das Cachorreira’, Azevedo pede à Meta para que forneça as informações da pessoa responsável pelo conteúdo ofensivo que vinha sendo publicado de forma anônima no Facebook. “Determino ainda, que responda ao Juízo, no mesmo prazo de 24 horas, informando nome, endereço eletrônico e físico, se houver, e CPF do responsável pela página e postagens consideradas ofensivas”, declarou o juiz.

Ainda no despacho, Azevedo destacou a Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que prevê este tipo de medida no segundo parágrafo do artigo 30: “Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à(ao) responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação da(o) ofendida(o), a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais.”

Após as medidas adotadas, o responsável pelo perfil deverá responder na Justiça pelos conteúdos ofensivos publicados. “Após o decurso de 24 horas do recebimento da intimação, certifique o cartório a retirada ou não do conteúdo, bem como o cumprimento da determinação de informar o autor, para atribuição de responsabilidade penal”, concluiu o juiz.

O PERFIL

Com uma grande popularidade, o perfil intitulado ‘São João das Cachorreira’ ficou conhecido por trazer vídeos narrados por Inteligência Artificial com cães e outros animais em situações hilárias, porém, assumindo o papel de políticos e personalidades públicas. Em meio ao tom hilário, as publicações tinham conteúdo ofensivo e difamatório, narrando comportamento e fatos envolvendo conhecidos nomes da sociedade. Conforme apurado, a conta tinha mais de 17 mil seguidores antes de ser suspensa do Facebook.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here