Por Ignácio Garcia
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Dados recentes do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que foram registradas 7.627 denúncias de assédio moral apenas nos primeiros sete meses de 2023, aumento de 90% em relação ao mesmo período do ano anterior. O total de denúncias de assédio moral e sexual chegou a 8.508 no ano de 2022, com os números de 2023 mostrando uma tendência de crescimento ainda maior.

O assédio moral no trabalho é caracterizado por práticas repetitivas de abuso psicológico que expõem funcionários a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo em sua dignidade e liberdade. Entre os comportamentos comuns estão a imposição de metas inatingíveis, isolamento social no ambiente de trabalho, rebaixamentos de função sem justificativa e críticas constantes sem fundamento.
Mariana Chicovis, advogada trabalhista especialista em Direito do Trabalho, ressalta que o aumento das denúncias reflete uma mudança positiva na percepção das vítimas, que agora se sentem mais seguras para denunciar. “A exposição midiática de casos de assédio, como o envolvendo o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, trouxe visibilidade ao problema e encorajou muitas vítimas a quebrarem o silêncio”, afirmou Mariana.
A especialista também destaca a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, tanto para o bem-estar dos funcionários quanto para a produtividade das empresas. “É fundamental que as organizações invistam em treinamentos, práticas de boa governança e sistemas eficazes de denúncia para prevenir e combater o assédio moral”, completou.
O QUE A EMPRESA PODE FAZER?
Para combater o assédio moral, algumas medidas essenciais são sugeridas:
1ª — Políticas internas claras: implementação de políticas rigorosas contra o assédio moral, com procedimentos claros para denúncias e investigações;
2ª — Treinamentos regulares: capacitação contínua de gestores e funcionários sobre a identificação e prevenção do assédio;
3ª — Ambiente seguro para denúncias: criação de canais de denúncia confidenciais e acessíveis para que as vítimas se sintam protegidas;
4ª — Apoio psicológico: disponibilização de suporte psicológico para vítimas de assédio moral, ajudando na recuperação e na manutenção do bem-estar mental.


