Por Pedro Souza
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Na sexta-feira (15), Rafael Ferraz Fuzetti, 36, principal suspeito pela morte de Jéssica Cristina da Silva, 32, foi preso em São João da Boa Vista pela Polícia Civil local. Detento, ele estava em liberdade por conta de uma ‘saidinha temporária’ de Páscoa desde terça-feira (12) e retornaria à prisão na segunda (18); Fuzetti tinha conseguido o benefício do semiaberto em fevereiro deste ano.

Na quarta-feira (20), cinco dias após a prisão dele, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que acaba com as ‘saidinhas’ de presos em feriados. O texto segue para sanção presidencial.
O relator da proposta é o deputado Guilherme Derrite (PL-SP). Ele se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), apenas para atuar na aprovação da pauta. Após a votação do projeto, ele retornaria ao cargo como secretário.
Em três anos, 338 presos não retornaram para as penitenciárias da região de São João da Boa Vista. O número representa 2,57% do total de beneficiados.
UNIDADES DA REGIÃO
Na região, há penitenciárias em Araraquara (SP), Casa Branca (SP) e Itirapina; Centro de Detenção Provisória em Aguaí; e Centro de Ressocialização em Araraquara (masculino e feminino), Mococa e Rio Claro (masculino e feminino).
Tem direito ao benefício da ‘saidinha’ somente os detentos em Araraquara, Itirapina, Mococa e Rio Claro. Os presos em Casa Branca estão em regime 100% fechado e os de Aguaí não têm direito porque ainda aguardam julgamento.
A capacidade prisional das unidades na região é de 6.156 e o total de presos até quarta-feira (20) era de 8.268. Uma superlotação de 34,3%.

REGRAS DA SAÍDAS TEMPORÁRIAS
As saídas temporárias em datas comemorativas e feriados são um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que: tenham bom comportamento; não tenham praticado faltas graves no último ano; tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação e 1⁄4 para reincidentes).
As unidades avaliam se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público (MP) emite um parecer favorável ou contrário à saída temporária e o juiz da Vara de Execuções Penais decide se concede ou não o benefício.
A legislação atual permite que juízes autorizem as ‘saidinhas’ a detentos do regime semiaberto para: visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; atividades de retorno do convívio social.
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenha obtido o benefício antes da mudança da lei.
Em regra, a ‘saidinha’ em datas festivas dura sete dias e pode ser concedida quatro vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas. Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas, independente da hora, e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça. O benefício é revogado caso o detento cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.
SEM APOIO DE LULA
O projeto não teve o apoio do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente já disse a interlocutores ser contrário ao fim do benefício, mas ainda vai avaliar o texto final para checar se vai sancioná-lo ou vetá-lo.
A disposição inicial no governo era para defender o veto, mas o contexto político atual pode pesar, principalmente por ser um tema, o da segurança, que está em destaque na avaliação dos eleitores e tem desgastado a imagem do presidente Lula.



