Aumento da Dengue e Covid faz São João decretar estado de emergência em Saúde Pública

Por Ignácio Garcia
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Em razão do aumento significativo dos casos de Dengue e da Covid-19, a Prefeitura de São João da Boa Vista declarou Situação de Emergência em Saúde Pública no município na tarde de quarta-feira (13). A medida foi tomada após a cidade registrar mais de 1.000 casos da doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e da confirmação de mais de 780 infecções pelo vírus Sars-CoV-2.

Dengue: São João já registrou 2.669 notificações da doença de janeiro até está sexta-feira (15) (Reprodução/©shammiknr/Pixabay)

Boletim epidemiológico mais recente, divulgado nesta sexta-feira (15), apontou que São João avançou, de janeiro até o momento, para 1.393 casos confirmados de Dengue, com 2.669 notificações, 926 casos negativos e 350 inconclusivos (pessoas aguardando resultado). Não houve registro de morte na cidade. Já em relação à Covid-19, a cidade soma cinco mortes pela doença em 2024, tem 815 casos positivos conhecidos, 580 pessoas recuperadas, 230 em casa e nenhuma hospitalizada.

O decreto nº.: 7.664, assinado pela prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL), está em vigor e tem vigência pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

“Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência (SE) em Saúde Pública no Município de São João da Boa Vista, ocasionada por aumento significativo e transitório do cenário epidemiológico de arboviroses, espécies de Doenças Infecciosas Virais conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres — Cobrade — 1.5.1.1.0 prevista na Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional”.

Ainda segundo o decreto, “caberá ao Departamento Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em Saúde Pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto”.

Para o enfrentamento da situação de emergência, foram autorizadas “dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do Art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República de 1988; ampliação da carga horária de agentes internos e de contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, sem prejuízo do oportuno aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização orçamentária e financeira”.

INGRESSO FORÇADO

O decreto também autoriza “o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, conforme disposto no inciso IV do § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016”.

Pelo documento, “havendo obstáculo ao exercício das medidas autorizadas, a Procuradoria Geral do Município poderá, mediante provocação formal e instrumentalizada do órgão competente, adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para sua concretização”.

A medida também traz que “A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal”.

USO DE MÁSCARAS

Por fim, fica obrigatório o uso de máscaras para profissionais da saúde, durante os atendimentos, e também para os pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19, além de seus acompanhantes. “Para os demais pacientes é altamente recomendável o uso de máscara nos serviços de saúde e demais lugares com grande fluxo de pessoas”.

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