MP recebe pedido para analisar possível inconstitucionalidade de Projeto de Lei

MARCELO GREGÓRIO
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Uma petição elaborada pelo advogado Marcelo De Luca Marzochi foi enviada à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que administra o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), para que a instituição analise se houve inconstitucionalidade na aprovação do Projeto de Lei (PL) do Executivo nº.: 097/23 — votado às pressas pela Câmara Municipal de São João da Boa Vista — para a liberação de parte de um recurso recebido da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para utilizada em outra finalidade.

Com aprovação majoritária dos vereadores, durante o recesso Legislativo, o PL se transformou na Lei nº.: 5.240/23 e permitiu que a Prefeitura retirasse R$ 900 mil de uma reserva de R$ 1,9 milhão direcionada pela Sabesp para serviços de manutenção nas redes de água e esgoto da cidade, para custear as obras de infraestrutura do Jardim Guiomar Novaes, bairro que prevê a construção de 500 casas populares.

MPSP: Ministério Público do Estado de São Paulo é administrado pela PGJ (Reprodução/Sergio Brisola)

Este valor está anexado a um outro recurso de R$ 26 milhões, também enviado pela Companhia de Saneamento, mas exclusivo para as obras da Barragem do Rio Jaguari-Mirim (Represa). Parte da população tinha receio de que com a aprovação do PL, essa quantia maior poderia ser movimentada. Todavia, o Legislativo garantiu que o recurso continuará reservado.

Mesmo assim, logo que a Prefeitura fez a publicação da Legislação no Jornal Oficial do Município, Marzochi, que é especialista em Direito Público, se movimentou para que o MPSP soubesse o que ocorreu em São João no dia 21 de dezembro, data da sessão extraordinária que aprovou o polêmico PL.

“Qualquer pessoa poderia ter feito isso, inclusive os vereadores. Aprovada a lei, e verificada a inconstitucionalidade, eu requeri ao procurador-geral de Justiça, que é quem tem a competência para ação de inconstitucionalidade. Ele vai verificar, e se formar convencimento de que eu estou certo, entra [rá] com ação direta de inconstitucionalidade”, confirmou Marzochi.

Contudo, em razão da burocracia, o advogado prevê que a resposta do órgão estadual poderá retornar somente no segundo semestre deste ano. “O duro é a demora de quatro a seis meses. O trâmite burocrático do Judiciário é o problema. Eu cumpri a minha função de cidadão e não posso fazer mais nada. Está nas mãos do Ministério Público”, disse o especialista.

Representação: documento foi remetido à Procuradoria-Geral de Justiça no dia 14 de janeiro (Reprodução)

JUSTIFICATIVA AO MP
No documento enviado ao MP, o advogado deu ênfase de que o projeto aprovado é formalmente inconstitucional. “Viola o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina os princípios que a Administração Pública deve obedecer. No caso, houve a violação da legalidade, moralidade administrativa e interesse público. O projeto foi recebido num dia e votado em plenário no dia seguinte. Difícil acreditar que houve alguma análise. Conforme art. 58, parágrafo primeiro do Regimento Interno1 da Câmara Municipal os projetos de lei de iniciativa do prefeito, com solicitação de urgência, serão enviados às Comissões Permanentes pelo presidente dentro do prazo de três dias da entrada na secretaria administrativa, sendo obrigatória a leitura na sessão subsequente”, alegou Marzochi.

OUTRO LADO
A reportagem do O MUNICIPIO procurou a Prefeitura para que se manifestasse acerca do apontamento feito pelo advogado, mas até o fechamento desta edição não havia retornado.

Já a Câmara Municipal publicou nota de esclarecimento em seu site. “O Projeto de Lei n. 97/2023 foi recebido do Poder Executivo, com ofício para realização de uma sessão extraordinária e seguiu rigorosamente os trâmites estabelecidos no Regimento Interno, especialmente no que tange ao art. 128 e demais dispositivos aplicáveis, em regular procedimento já adotado há vários anos nesta Casa de Leis, nos termos de seu regramento interno. Ressaltamos categoricamente que tanto a matéria objeto do projeto de lei quanto a tramitação encontram-se em total consonância com a legislação vigente, respaldadas por deliberações e pareceres das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, acompanhados de parecer técnico da assessoria jurídica desta Casa Legislativa”, descreveu a nota.

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