Haveria ‘manobra’ política ou ‘escape’ por trás do pedido de férias do vice-prefeito?

Da Redação

Política: vice-prefeito Roberto Campos (REDE)

Os bastidores da política sanjoanense ficaram um pouco alvoroçados nesta semana após chegar à Mesa da Câmara Municipal o Ofício nº.: 145/2023, do Executivo, solicitando licença ao vice-prefeito Roberto Campos (REDE), “para exercer o direito ao gozo de 30 dias de férias”. O documento constou no roteiro da 35ª sessão ordinária de terça-feira (21). Esta Coluna apurou que, fora da Casa, teriam surgido alguns  questionamentos acerca do pedido. Além disso, fontes ouvidas pelo O MUNICIPIO, dentre elas servidores municipais, também alegaram achar “estranho” o pedido de férias, já que Campos quase “não é visto em eventos oficiais, muito menos no Gabinete”. Procurado por esta Coluna e questionado sobre um motivo razoável pelo pedido de férias, o vice-prefeito valeu-se do que diz o Art. 61 da Lei Orgânica e explicou que, assim como a prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL), ele também tem direito a férias: “Nunca tirei [férias]!”. Campos ainda falou que, como vice, atende munícipes em seu escritório, localizado em escola de propriedade dele, e que não haveria a necessidade de despachar diretamente do Gabinete. Esclareceu, também, que o Ofício encaminhado à Câmara segue o que pede a Constituição, pois, estando em férias, e “no caso da prefeita precisar se ausentar, por exemplo, por questões de saúde, quem assumiria o exercício é o presidente da Câmara”.

O procedimento, segundo ele, foi no sentido de informar, de seguir os trâmites legais: “Não estarei ausente da cidade”, disse, completando que as férias seriam para resolver “questões pessoais”, mas notadamente não quis entrar em detalhes.

Mas o que diz tal Art. 61 da Lei Orgânica? Pelo texto, “O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando do exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato. Nos três primeiros incisos do parágrafo 1º consta que: “O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber remuneração, quando: I — impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada; II — em gozo de férias; III — a serviço ou em missão de representação do Município.” E no inciso IV — “O Prefeito regularmente licenciado terá direito a perceber remuneração, quando: § 2º O Prefeito gozará de férias anuais de trinta dias, sem prejuízo da remuneração, ficando a seu critério a época para usufruir o descanso. § 3º A remuneração do Prefeito será estipulada na forma do inciso XX, do Art. 16 desta Lei Orgânica.”

Consultado um advogado que atua nas áreas administrativa e constitucional, foi pontuado que o Supremo Tribunal Federal (STF), em um recurso analisado com repercussão geral (e, portanto, de respeito obrigatório pelo Poder Judiciário), já decidiu, no Tema 484, que não é inconstitucional norma municipal que estabelece o pagamento de férias, adicional e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargo eletivo. Pontuou o advogado, entretanto, que o Art. 61 da Lei Orgânica prevê, única e exclusivamente, remuneração apenas para o prefeito, de modo que, em uma interpretação lógica e racional, vinculada ao princípio da legalidade que norteia a atuação dos administradores públicos, a intenção do legislador municipal foi permitir que tanto o prefeito quanto o vice tenham direito de se ausentar (mediante autorização da Câmara Municipal), mas apenas o prefeito tenha direito ao recebimento de remuneração durante tal período.

Avançando um pouco mais na questão, outros interlocutores consultados pela Coluna vislumbram que tudo, talvez, não passe de uma possível ‘manobra’ política para que, Campos gozando férias, Teresinha também possa desfrutar de algum período de descanso, para que o presidente da Câmara, Carlos Gomes (PL), assuma como prefeito em exercício, como aconteceu quando Luís Carlos Domiciano (Bira — PL) era o então presidente da Casa de Leis. Outra tese ventilada é que as férias do vice seriam uma forma de ‘escape’ para não assinar documentos no lugar da prefeita. Vamos aguardar o andamento das peças no tabuleiro político local.

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