Vítima de enchente luta para obter isenção de IPTU

Por Marcelo Gregório
[email protected]

O dono de uma casa na rua Floriano Peixoto, centro de São João da Boa Vista, procurou o O MUNICIPIO e, inconformado, disse que a Prefeitura ainda não o isentou do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme estabelece a legislação municipal direcionada a vítimas de enchentes e alagamentos decorrentes das chuvas.

Floriano Peixoto: rua na área central de São João em que frequentemente ocorrem inundações no período das chuvas (Marcelo Gregório/O MUNICIPIO)

Visivelmente chateado, o proprietário do imóvel, localizado em área com grande incidência de inundação em períodos de chuvas, pediu para não ser identificado. Acompanhado do filho, ele abriu as portas da casa para a reportagem, mostrou na parede a marca da última enchente e cobrou providências da administração municipal para ser liberado do pagamento do IPTU, porque afirmou que se enquadra como vítima. “Eu entrei com o pedido de isenção em 10 de abril. Fui na Tributação, aí mandaram eu ir no Protocolo fazer o pedido baseado na lei, mas até hoje não tive nenhuma resposta. A lei foi sancionada e praticamente não entrou em vigor porque ninguém cumpre. Não está adiantando nada”, lamentou o homem.

PREJUÍZOS

A casa fica nas imediações da agência do INSS, em São João. O proprietário informou que teve prejuízos estimados em R$ 20 mil, incluindo a perda de um carro seminovo que estava na garagem. Segundo ele, a família ficou muito assustada porque o volume da água chegou a um metro e dez centímetros de altura. Temendo novos danos, o morador acoplou comportas improvisadas às portas da residência para que a força da água seja contida. “Estou numa região de inundação. Eu perdi um carro, três computadores, perdi cama, armário de cozinha, álbum de fotografia, cama, fora a papelada que eu tive que jogar fora”, reclamou.

O QUE DIZ A LEI

A Lei Municipal nº 5.134, de 31 de março de 2023, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Gomes (PL), regulamentada pelo Decreto nº 7469, de 11 de agosto, dispõe sobre a concessão de isenção ou remissão do IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no município, a partir de 1º de janeiro. O limite permitido é de R$ 1.000 referente ao valor a ser recolhido a título de imposto por exercício e por imóvel.

Para ser isento, o contribuinte deve apresentar provas devidamente fundamentadas dos prejuízos e também comprovar que está em dia com as obrigações tributárias municipais. “No meu caso, o valor passou um pouquinho, mas eu já paguei sete parcelas do IPTU e faltam três. Paguei R$ 300 a mais que eu tinha que pagar, se a lei fosse cumprida. Cada parcela tem o valor de R$ 164”, apontou.

SEM EXPLICAÇÃO

O morador disse que tentou de várias formas resolver o entrave, mas ainda não obteve o que tanto precisa. “Fui até a Assistência Social e, de lá, fui encaminhado para o Departamento de Habitação. Falaram que estava na Habitação. O que tem a ver o meu projeto de inundação estar na zona de habitação? Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Já perguntei na Tributação se podia parar de pagar [o IPTU], mas disseram que não porque talvez tivesse que pagar multa depois. Então, eu estou pagando com sacrifício, mas pagando. Se eu não reouver agora, no próximo ano eu vou entrar com pedido para abater o tributo do ano que vem. Ninguém sabe onde está o processo e em que pé está o processo. Quando vai valer, se tenho que continuar pagando. Em relação à lei, não está sendo cumprida”, encerrou.

RAZÃO LEGAL

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que “a lei restringe o Poder Público Municipal de conceder o benefício sobre o IPTU lançado em 2023, já que permite a isenção e/ou remissão somente para o exercício seguinte [2024] e, ainda, somente para os anos em que houver sido declarada situação de emergência. Ante o exposto, o indeferimento se deu por razões estritamente de natureza legal”, encerrou a nota.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here