Por Marcelo Gregório
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Idealizado para ser ágil e assertivo, o novo sistema tributário da Prefeitura de São João da Boa Vista por enquanto não ‘engrenou’ e segue indisponível, há um mês, e sem previsão de normalização. A administração municipal alegou que a implementação foi concluída, mas a migração dos dados da antiga plataforma apresentou problemas de inserção das informações.
Até o fechamento desta edição, nesta terça-feira (1º), ao abrir o site da Prefeitura para a obtenção de dados referentes a imóveis, segunda via de tributos e taxas, e até mesmo pesquisa no link do cemitério, por exemplo, a incômoda mensagem continuava sendo exibida: “Sistema indisponível”.
DIFICULDADES
A proprietária da imobiliária JLeandro Imóveis, Joilce Ricchini Leandro, disse à reportagem que o andamento das atividades diárias tem sido afetado. “Com relação a clientes, não só a nossa imobiliária, mas como todas as outras têm enfrentado dificuldades na regularização do imóvel (venda), com emissão guia de ITBI [Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis], regularização do Habite-se, aprovação de planta, e isso traz um prejuízo não só para a imobiliária como para todos num modo geral. Faz um mês que estamos tentando resolver. Isso é um efeito cascata”, exemplificou.
SEM MULTAS E JUROS
O Departamento Municipal de Finanças informou que o serviço de emissão de boletos já está liberado e os contribuintes podem efetuar os pagamentos normalmente. No entanto, alertou que os cadastros desatualizados podem ter problemas para a realização do registro. “Pagamentos de débitos vencidos entre 1º/7 e 31/7/2023 poderão ser realizados sem a incidência de multas e juros. Alguns serviços poderão sofrer alguma lentidão para o atendimento. Nesses casos, solicitamos que os canais oficiais da Prefeitura sejam acionados para que a solução da demanda ocorra de forma mais rápida possível”, avisou o diretor Diogo Leonel das Chagas.
PREJUÍZOS
Por mais que a Prefeitura demonstre querer resolver o problema o quanto antes, grande parte dos contribuintes segue impaciente com a paralisação do sistema. “Todo serviço de utilidade pública quando indisponível gera transtornos e prejuízos em alguma esfera. Eu mesmo precisava de consulta de IPTU’s [Imposto Predial e Territorial Urbano] de imóveis que estava negociando e fui obrigado a dar andamento sem a confirmação de débitos para não onerar o processo de venda, [e] transmitindo responsabilidades a mais para o cliente, que corre o risco de não reaver algum valor que teve que pagar por conta do serviço de consultas indisponível”, desabafou um corretor e consultor imobiliário que pediu para não ser identificado.
Nos cartórios de São João, onde a movimentação diária é grande, a reportagem fez outra consulta para saber se há reclamação de clientes e a resposta foi simples. “Ainda sem sistema”, abreviou o titular do 2º Tabelião, Diego Pereira Machado.
AGILIDADE E ASSERTIVIDADE
O sistema começou a ser alterado em 30 de junho. Na ocasião, o Executivo divulgou que a mudança levaria em torno de dez dias, mas o prazo se estendeu. Antes, a Prefeitura utilizava três sistemas diferentes na área da tributação e sem conexão entre si, muito menos com o Setor de Contabilidade. “Esse processo era lento, causava muitos retrabalhos e aumentava a margem de erros nos lançamentos. Com a contratação de uma plataforma única e integrada ao sistema contábil/financeiro, o trabalho será mais ágil e assertivo”, concluiu Chagas.
SERVIÇO
Os telefones disponibilizados para o atendimento são: Setor de Fiscalização Tributária / ISS / Nota Fiscal Eletrônica: 3634-1006/ 3631-8898 ou e-mail: [email protected].
Setor de Tributação / IPTU / CIP / ITBI: 3634-1013 ou e-mail: [email protected].
Setor de Dívida Ativa / Parcelamentos: 3634-1016 / 3636-3325 ou e-mail: [email protected].
IMPORTANTE
O print de tela do portal da administração ainda consta com a logomarca da empresa Simpliss, empresa que administrava o sistema anterior e não a atual. No entanto, cabe salientar que a Simpliss não é mais responsável pelo sistema e que os contribuintes não devem clicar na logomarca, que dá acesso à empresa anterior. A retirada, portanto, deve ser exclusivamente de responsabilidade da administração municipal.