
Da Redação
Pela quarta vez, a empresa de transporte particular por aplicativo, que teria sede em São Bernardo do Campo (SP)e que passou a atuar em São João da Boa Vista no fim de 2022, será notificada e multada pela Prefeitura. O motivo é a reincidência na fixação de cartazes em postes de iluminação pública de diversas ruas da cidade.
Conforme o O MUNICIPIO apurou, até o momento, já teriam sido contabilizados 300 cartazes fixados e que os cálculos chegariam em mais de R$ 80 mil. Porém, este valor deve aumentar pelo fato de ser reincidente — a última multa teria sido de mais de R$ 130 mil. Agora, no entanto, o valor exato desta recente infração deve ser divulgado nos próximos dias pela administração municipal.
No fim de dezembro do ano passado, a fiscalização teve trabalho para localizar os responsáveis pela ação publicitária irregular realizada no município. À época, o valor total da multa foi de R$ 21.669,00 pela utilização irregular de 372 postes na cidade.
Naquela ocasião, o diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Charles Attias Junior, já havia explicado que este tipo de ação publicitária era “uma prática proibida. Propagandas e cartazes não podem ser colocados em postes em via pública. Quem faz isso, o faz de forma clandestina. Nestes casos, há uma multa de R$ 58,20 por cartaz. Após a autuação e recebendo a multa, o responsável tem um dia para quitar o valor. Por exemplo: se forem colados cartazes em 1.000 postes, a multa é de R$ 58.200. Caso não respeite o prazo, a multa incide no dobro do valor”.
PARA DENUNCIAR
Um decreto de 1989 afirma que não se pode fixar nenhum tipo de publicidade em via pública de maneira ilegal e a Prefeitura fiscaliza estes procedimentos. A Ouvidoria tem um sistema que cadastra as denúncias, que podem ser feitas por qualquer pessoa. O setor fica na Marechal Deodoro, 366 — Centro. Os telefones são 0800-7730156, 3634-1036 e 99604-5961 (WhatsApp). O e-mail é [email protected]. O atendimento é das 8h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Recebida a denúncia, fiscais vão aos locais e autuam, após apuração. Quanto mais informação o denunciante passar, mais fácil é a localização dos responsáveis e a cobrança pelas irregularidades. Pessoas interessadas em instalar publicidades de forma lícita, como faixas anunciando eventos, devem procurar a Prefeitura para que tomem conhecimento dos protocolos.



Só a empresa de transporte, prefeitura? E a igreja que vive colando cartazes dizendo”Céu ou Inferno?”, “Já leu a Biblia?” esses podem colar livremente? E uma outra pessoa oferecendo serviço de uma empresa de empréstimos, pode? Ou a fiscalização é seletiva?