Por Marcelo Gregório
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A Câmara Municipal aprovou na sessão da segunda-feira (26) o Projeto de Lei do Legislativo 72/23 que amplia o período de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas em São João da Boa Vista. O contribuinte que teve a moradia afetada e já fez o pagamento do imposto poderá ter o dinheiro de volta (remissão), conforme prevê o Projeto de Lei de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Gomes (PL).

A aprovação, em caráter de urgência especial, altera a Lei nº 5.134, de 31 de março, e passa a vigorar após sanção da prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (União) e publicação em forma de Lei no Jornal Oficial do Município. O Executivo também poderá regulamentar as disposições da nova legislação e garantir a adequada aplicação.
Segundo o autor, a principal mudança está na ampliação do período em que o benefício será aplicado. “Agora, a isenção ou remissão do IPTU será concedida a partir do segundo semestre de 2022. É mais um passo importante para apoiar aqueles que foram afetados e oferecer alívio e suporte em tempos de adversidade”, frisou Gomes.
QUANTIDADE DE IMÓVEIS
Dados levantados pela Defesa Civil e Departamento Municipal de Assistência Social mostraram que 93 imóveis na cidade podem estar aptos ao benefício. A ajuda, conforme cita a legislação, será concedida unicamente em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte da ocorrência da enchente ou alagamento. “O impacto financeiro [aos cofres públicos] com a concessão da isenção/remissão é de cerca de R$ 50 mil referente ao IPTU/2022”, explicou o diretor do Departamento Municipal de Finanças, Diogo Leonel das Chagas.
CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
A Prefeitura irá elaborar um relatório dos imóveis atingidos, bem como convocar a pessoa interessada por meio de requerimento devidamente protocolado, fundamentado e com provas dos danos sofridos.
O diretor ainda salientou que para ser isento ou restituído, o contribuinte deverá estar em dia com as obrigações tributárias municipais e acessórias de sua responsabilidade. “Além disso, o terreno e a construção devem estar devidamente regulares e seus cadastros atualizados”, reforçou.
Para complementar, o presidente do Legislativo também destacou que a nova lei estabelece um limite de R$ 1.000 para o valor a ser recolhido a título de IPTU por exercício e por imóvel.
FAMÍLIAS ATINGIDAS
Morador há 25 anos na rua Rangel Pestana, região central, o músico e empresário do ramo de sonorização e iluminação, Davis de Souza, relatou ter sofrido prejuízo com as fortes chuvas tanto na residência quanto na empresa. “Foi um fato diferente em 2022. Nunca vi nada parecido como uma enchente desse porte. Não tive tempo de fazer nada. Mas a gente fica contente com essa ajuda para o pessoal aqui da região. No meu caso, fica longe do valor do prejuízo que eu tive, mas a ajuda é sempre bem-vinda”, ressaltou.
PEDIDO DE SOLUÇÃO PARA AS ENCHENTES
O empresário afirmou ter feito o pagamento do IPTU e está reunindo provas com fotos e vídeos da ocorrência para obter a devolução do valor pago. “Eu acho que a prefeitura poderia pensar em algum projeto de limpeza dos rios, riachos e córregos que cortam a cidade, visando as chuvas de verão”, cobrou Davis.
A professora Joana Darc Rehder, residente no bairro Rosário há 38 anos, tem a mesma opinião. “Tive que jogar tudo fora. O caminhão da Prefeitura veio três vezes em minha casa buscar, sem dizer que fiquei muito triste. Foi uma dor na alma. Tem que mandar limpar e afundar com a máquina o córrego São João, que está bem raso, qualquer chuva enche e transborda. A Prefeitura só volta a lembrar quando chove forte”, reclamou a moradora.




POR FALAR EM IPTU, FOI “TRANSFORMADO” O VALOR REAL EM VALOR VENAL E FICA POR ISSO MESMO????????