Polêmica sobre instalação de trailer na praça continua

Por Ignácio Garcia
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A polêmica envolvendo a concessão para que um trailer fique estacionado em área de Zona Azul na praça Governador Armando Salles de Oliveira, a praça da Catedral, no centro de São João da Boa Vista, ganhou novos contornos nesta semana. Dois comerciantes e um morador das imediações procuraram a reportagem do O MUNICIPIO e questionaram a autorização fornecida ao comerciante e proprietário do trailer, Erickson de Almeida. Segundo apurado, com a permissão, o serviço de alimentação fica isento do pagamento de taxa.

Modificação: dono de trailer teve permissão da Prefeitura para pintar as faixas de solo (Divulgação/Arquivo Pessoal)

Os reclamantes manifestam indignação com o ‘benefício’ concedido pelo Departamento Municipal de Segurança e Trânsito. Eles alegam que a medida seria arbitrária e poderia, futuramente, abrir novas brechas para que outros ambulantes se instalem no entorno da praça e obtenham a mesma autorização conferida ao dono do veículo.

Conforme um morador dos arredores, o nutricionista Thiago de Andrade, 39, a indignação dele também é por conta de ter havido permissão para que o próprio dono do trailer contratasse o serviço de pintura para mudar as faixas de vagas. “Fizeram o serviço durante a madrugada; suprimiu uma vaga para carros, ‘desceu’ as vagas das motos e agora os comércios não têm local de embarque e desembarque [para entregadores]; diminuiu o que já era escasso de vagas. Agora, os carros ficam parando em vaga de morador. E eu queria saber: se ele teve esse ‘poder’, eu também vou ter ‘poder’ de notificar, multar? Porque já estou documentando este trânsito parando toda hora na frente da minha garagem. Também vou ter o ‘poder’ de, de repente, fazer uma faixa exclusiva, colocar cavaletes, cones?”, perguntou.

Outro questionamento feito por Andrade diz respeito à praça, que integra área tombada no entorno do Theatro. “Dizem que tem que respeitar as fachadas; esse trailer está fixo eterno (sic)! Se ninguém fizer nada, se o Poder Público não tomar uma providência, se não revogar, esse trailer ficará aqui para sempre”, disse e continuou: “Se ele tem o direito, os outros também vão se achar no direito”, afirmou.

Andrade ainda lembra o caso de outro comerciante ambulante, que mantinha um pequeno trailer de lanches à rua Joaquim Valim, também na área central, nas proximidades do Centro de Engenharia, Tecnologia e Pesquisa do UniFAE (Cetep). “Ficava numa rua transversal, onde não atrapalhava. O comerciante parava na frente da própria garagem. E a Prefeitura proibiu que ele fizesse este tipo de comércio lá e ele teve que ‘pegar’ na [rua] Teresiano Valim um lugar fixo”, contou.

Agora, em relação ao caso da praça, reforça: “Aqui, ele parou na frente de comércios, puxou uma ligação de energia elétrica ‘clandestina’, na frente do comércio de pessoas que têm que fazer banheiro adaptado, pagam impostos, pagam aluguel… ele é isento, inclusive, de vistoria de bombeiros. Ele não precisa ter banheiro”, falou.

Já o comerciante David Andrade dos Santos, 29, proprietário de uma loja de conveniência no nº.: 107 da praça, comenta que, “Com autorização que ele diz que tem, ele falou que para onde quiser na rua, na frente do comércio da gente. E ele simplesmente para e pode fazer o que quer? Muda as vagas de estacionamento por conta própria. Então, se for assim, é mais fácil eu fechar as portas, pôr um trailer na rua e vender. Porque eu estaria isento de um monte de coisas (sic) que ele está sendo. Banheiro, ele já me pediu para os clientes dele poderem usar. Disse que vai contratar um funcionário e se eu posso ceder o banheiro para ele”, afirmou.

Matheus Faria, 29, empresário e proprietário de um bistrô no local, pede explicações sobre a suposta ligação clandestina de energia, popularmente conhecida como ‘gato’, que fora feita anteriormente. “No dia que ele parou na porta da minha loja, que tinha pedido para ficar uns dois ou três dias até ele resolver a questão dele, que eu também não tinha conhecimento do que era, vi o ‘gato’ e perguntei de onde ele estava ‘puxando’ energia. E ele disse que tinha falado com o proprietário [do imóvel que Faria aluga]. Depois, no outro dia, a imobiliária ligou para a gente, perguntando se era nosso o trailer, porque havia um ‘gato’. Por fim, nem eles estavam sabendo […]. E ele disse que saiu da esquina que ficava porque não tinha energia. Aqui ele vai ‘roubar’ energia de alguém? Porque aqui também não vai ter. Então qual é a desculpa?”, questionou e completou: “Minha indignação também é o fato dele ter esse ‘poder’ de decidir onde colocar as faixas de motos. […] A gente pode decidir onde vai pintar?”, questionou.

ACE SÃO JOÃO

Em nota, a Associação Comercial e Empresarial (ACE São João) também se pronunciou, informando que tem acompanhado de perto o desenvolvimento do assunto. “Destacamos a importância de garantir a isonomia de concorrência entre o comércio estabelecido e os ambulantes, o que requer a atuação do Poder Público. Neste sentido, é fundamental atualizar a legislação municipal, de forma a estabelecer uma regulamentação mais detalhada e atualizada para ambulantes e trailers de lanches, incluindo a definição de locais específicos para estacionamento”, comunicou.

A entidade também ressalta a necessidade de regulamentar os foodtrucks, uma vez que essa categoria apresenta características próprias que devem ser consideradas: “é imprescindível estabelecer diretrizes claras e adequadas para a instalação dos ambulantes garantindo, assim, um ambiente de competição justo e equilibrado”.

Por fim, a nota é finalizada: “A ACE reafirma o compromisso em trabalhar em conjunto com as autoridades competentes e demais partes interessadas na busca de soluções que beneficiem tanto o comércio estabelecido quanto os ambulantes, promovendo um desenvolvimento econômico sustentável e harmonioso em nossa cidade”.

O OUTRO LADO

Após não ter sido localizado na semana passada, na terça-feira (20), a reportagem novamente entrou em contato com o proprietário do trailer, Erickson de Almeida, solicitando sua versão acerca do fato.

Na quinta (22), o comerciante se manifestou informando que trabalha na região há 25 anos, oferecendo lanches feitos com produtos de qualidade e preço justo aos consumidores. “Há muito tempo estou pleiteando a troca do veículo que trabalhava antes para o trailer, uma vez que trabalhava exposto a chuva e ao frio… e agora eu consegui adquirir o trailer para um trabalho mais digno e maior segurança também, tendo em vista que o lugar que estava, o trânsito é bem comprometedor. Só eu sei neste 25 anos que trabalhei ali com a Towner [tipo de furgão] os sustos que passei”, afirmou Almeida.

Ele também explicou que não tem como rebocar o trailer diariamente, para instalar somente no período noturno. “Eu pago meus impostos devidos assim como os outros trailers da cidade, assim como da praça de cima [Cel. Joaquim José]. Sempre paguei com o outro veículo e vou continuar pagando com o trailer […]; tendo em vista que não sou diferente de ninguém, pago a mesma coisa (sic) que todos os outros pagam”, terminou.

ESTAPAR

Em meio à controvérsia, a Estapar, concessionária que administra o serviço de estacionamento rotativo em São João, também foi procurada pelo O MUNICIPIO, já que as vagas modificadas integram área explorada pelo serviço de Zona Azul.

Em nota, a empresa manifestou-se e esclareceu que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 24º, “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição (…), implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias (inciso X)”. No entanto, a concessionária ressalta ainda que “qualquer impacto sobre a operação da concessão poderá ser debatido com a municipalidade quando necessário”.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Mais uma vez procurada, a Prefeitura, por meio do Departamento de Segurança e Trânsito explica que “houve uma concessão da exploração do serviço de alimentação pelo Poder Público com o estacionamento do veículo (trailer) em área da Zona Azul, portanto, não cabe a cobrança de taxa”. A Pasta ainda destaca que o artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que é competência do Município operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas ruas.

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