Receita define novas regras para o imposto de renda 2023

Por Ignácio Garcia
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Começa no próximo dia 15 de março o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Em São João, entre 23.126 e 23.726 contribuintes devem declarar dentro do prazo de envio, que vai de 15 de março a 31 de maio (Divulgação)

Segundo o órgão federal, em São João da Boa Vista são esperadas entre 23.126 e 23.726 declarações do IRPF 2023 dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Em 2022, 22.001 contribuintes declararam na cidade. Já em todo o Brasil, a previsão é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações — no Estado de São Paulo, entre 12,1 e 12,5 milhões.

Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã de segunda-feira (27).

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha.

Juliano da Justa Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023. “A disponibilização da declaração pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internas enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. “É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano de 2022, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, fica obrigado apenas quem, no ano-calendário de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Está obrigado a declarar ainda quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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