Por Bruno Manson
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público contra o ex-prefeito e atual vereador de Vargem Grande do Sul, Celso Itaroti (PTB), mantendo assim, sua absolvição no processo penal que investigava supostas irregularidades nas compras de uniformes e materiais escolares para os alunos da rede municipal de ensino. Ele havia sido absolvido em fevereiro deste ano, porém, o MP ingressou com uma apelação criminal, contestando a sentença.

Em acórdão emitido na quarta-feira (14), o desembargador Camargo Aranha Filho, relator do caso, apontou que não há nenhuma prova cabal que demonstre a ocorrência de crime contra a Lei de Licitações. “Em verdade, como bem observado pelo MM. Juízo, a denúncia, em síntese, narra as etapas do procedimento licitatório, sem apontar condutas concretas e comprovadas – que o tornassem ilegítimo. Ao que parece, pretende sustentar a ocorrência de crime como consectário lógico de uma suposta discrepância entre o preço praticado pelo mercado e o valor da proposta vencedora, o que, no entender da acusação, revelaria o conluio prévio e o inequívoco procedimento de fraudar o certamente nos moldes proscritos pelo legislador. Ocorre que, isoladamente considerada, além de não servir à demonstração da fraude em todos os seus aspectos, a alegada divergência de valores sequer foi cabalmente demonstrada pela acusação”, mencionou no documento.
RIVALIDADE
No acórdão, o relator ainda mencionou que a denúncia feita pelo ex-vereador José Roberto Rotta (ex-MDB e atual Cidadania) foi realizada exclusivamente em virtude de rivalidade política. “Vale a ressalva, aqui, que o Direito Penal não pode ser usado como palco de disputa política ensimesmada, mas como instrumento de ultima ratio visando a garantir a tutela última a bens jurídicos caros à sociedade”, destacou.
O recurso impetrado pelo MP foi negado durante a sessão permanente e virtual da 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. O julgamento foi presidido por Aranha Filho e teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Otávio de Almeida Toledo.
MOTIVAÇÃO POLÍTICA
A denúncia de supostas irregularidades contra a Lei de Licitações foi feita em 2014, mas somente teve um desfecho em 7 de fevereiro deste ano, quando Itaroti foi absolvido pela juíza da Comarca de Vargem Grande do Sul, Marina Silos de Araújo.
Anteriormente, em 17 de dezembro de 2021, ele também foi absolvido na Justiça de outra denúncia, também datada da mesma época, a qual apontava supostas irregularidades na construção de um muro de gabião. Em ambas as sentenças, a juíza observou possível motivação política em torno desses casos: “[…] não se pode desconsiderar o fato de que a ‘investigação’ levada a efeito por vereadores possa ter sido movida – e provavelmente foi –, principalmente, por interesses políticos, com viés interpretativo sensivelmente inclinado aos interesses da oposição. Logo, não há garantia de imparcialidade em todos os levantamentos feitos pelos então vereadores municipais”.



