Por Bruno Manson
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A Prefeitura de São João da Boa Vista sancionou a Lei nº.: 5.071 que estabelece o preço público para uso de áreas pertencentes à municipalidade em atividades com fins lucrativos. Analisada e aprovada pela Câmara Municipal na semana passada, a norma foi publicada na quarta-feira (5) no Jornal Oficial do Município (JOM).

Com o sancionamento desta nova legislação, a administração municipal espera colocar um ponto final em algumas questões levantadas, recentemente, por organizadores e participantes de feiras que acontecem tradicionalmente nas praças locais. Uma delas, a Feira ‘Juntô’, teve nome ligado a notícias falsas que circularam nas redes sociais e foram desmentidas por diretores municipais. “É importante nós pontuarmos que, em nenhum momento, a Prefeitura quis acabar com a Feira ‘Juntô’ ou com qualquer outra. Nossa atividade é de fomento para a ocupação produtiva dos espaços públicos e a prefeita Teresinha não tem medido esforços para que isso aconteça”, disse Tarcísio Munhoz, titular do Departamento Municipal de Cultura.
Por lei, é proibido o uso comercial do espaço público para benefício de particulares. Com essa medida, o Poder Executivo esclarece que não está criando uma nova taxa e, sim, cumprindo a regra válida para qualquer cidade brasileira. “O que se sabe, também, é que estas feiras precisavam ser regulamentadas, porque havia a utilização de espaços públicos com fins lucrativos sem recolhimento de taxas. Portanto, o que se fez, desde o início das conversas, foi o estabelecimento de um diálogo transparente para que chegássemos a esta regulamentação”, complementou.
VALORES
A nova lei dispõe sobre os preços públicos das praças, que serão cobrados somente a partir de janeiro de 2023. “Os organizadores e participantes das feiras terão até dezembro para adaptação e reestruturação do uso do espaço, com o recolhimento do preço público. O crescimento das atividades aponta para a necessidade de uma lei que trate sobre o espaço, detalhando certos limites, como o uso de equipamentos de som, já que, ao redor dos eventos, temos igrejas, outros estabelecimentos comerciais, além de residências”, afirmou Rose Vasconcelos, diretora do Departamento Municipal de Turismo.
De acordo com a legislação aprovada, para a ocupação temporária dos espaços públicos será cobrado o valor diário de R$ 1.000 nas praças Cel. Joaquim José, Governador Armando Salles de Oliveira e Rui Barbosa. Já nas demais praças do município, a diária é de R$ 280.
FEIRAS
Atualmente três grandes feiras do gênero são promovidas por particulares em São João: a ‘Juntô’, que acontece no segundo sábado de cada mês; a Estação Ateliê, que ocorre no terceiro sábado; e a Feira Itinerante, que é realizada no último sábado. A administração municipal ressalta que qualquer munícipe que queira participar ou organizar um evento deste gênero pode procurar os departamentos responsáveis para saber mais detalhes.
“Esta lei é um marco importante no fomento às atividades dos feirantes, que agora tem a regulamentação do uso destes espaços públicos. A Prefeitura é parceira e atua para fortalecer as feiras, que tanto agradam a população”, ressaltou a prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (União).




