Por Ignácio Garcia
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A contagem regressiva para o acerto de contas com o Leão já começou e faltam poucos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Em São João da Boa Vista (SP), 17.543 declarações foram entregues até as 23h59min59seg de quinta-feira (26).
Para este ano, a previsão de entrega 2022 na cidade é de 20.364, mesmo montante de 2021. Portanto, cerca de 13,9% dos contribuintes sanjoanenses (2.821) ainda restam declarar no prazo.
Após a Receita Federal anunciar que o tempo determinado se encerraria em 29 de abril, no começo do mês passado, o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma nova instrução normativa, prorrogando a data para o dia 31 de maio.

De acordo com dados da Receita Federal, 27.884.245 milhões de declarações foram recebidas até quinta-feira (26) no Brasil. A estimativa do Fisco é que sejam entregues cerca de 34,1 milhões até terça (31). Portanto, 9,8 milhões de pessoas ainda precisam prestar suas contas.
Somente no Estado de São Paulo, a cálculo é da entrega de cerca de 10,9 milhões de declarações no prazo em 2022, o mesmo de 2021. Até quinta (26), 9.019.792 paulistas já tinham declarado à Receita Federal, restando, então, 17,9% para prestar constas.
Como já é de praxe, as pessoas que enviarem a declaração com Certificado Digital, bem como os idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos ou mentais, terão prioridade no recebimento da restituição do imposto devido.
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
MUDANÇAS
Em abril, uma semana antes do início da entrega, o fisco anunciou alterações para facilitar a declaração. Em 2022, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, no ano anterior, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembrou, na ocasião, que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis.
“Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor, quando detalhou as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.




