Da Redação
Termina na quinta-feira (30) o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem as dívidas com a Receita Federal. Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou não parcelados, de 2016 para trás, os MEIs serão incluídos na Dívida Ativa da União. Essa inclusão acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas recentes – somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.

Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI.
Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado tanto pelo site quanto por meio do Aplicativo MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Caso você possua dúvidas nesse procedimento, ou mesmo em seu enquadramento como MEI, procure o Sebrae, situado na rua Presidente Franklin D. Roosevelt, 110 – Perpétuo Socorro, em São João da Boa Vista (SP). O telefone é o (19) 3638-1110; ou também por meio da Sala do Empreendedor, situada à rua Ana de Oliveira, 47 – Centro. O telefone é o (19) 3636-3347.
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