
Um plano de fiscalização contra aglomerações entrará em vigor já na noite desta quarta (27), informou a Prefeitura de São João, após o Departamento Municipal de Saúde realizar reunião conjunta entre a Polícia Militar e os fiscais da Vigilância Sanitária. A medida consta no Decreto Municipal nº.: 6.695, de 25 de janeiro, e que veda a aglomeração de mais de dez pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas.
A ação, traçada na terça-feira (26), inclui intensificação da fiscalização dos bares e depósitos de bebidas; praças e demais locais públicos que geram aglomerações; chácaras, pesqueiros e demais locais que realizam festas; além de ampla fiscalização nos demais estabelecimentos comerciais.
Foi destacado que a PM irá apoiar diariamente as ações dos fiscais durante as vistorias, garantindo assim a ordem e integridade física dos mesmos, fortalecendo o trabalho conjunto dos entes.
Todos os estabelecimentos que não cumprirem o estabelecido nos protocolos sanitários exigidos na fase Laranja do Plano SP, e conforme diretrizes do Decreto Municipal, bem como munícipes que consumirem bebidas alcoólicas nas ruas, sofrerão as penalidades cabíveis.
RESTRIÇÕES VALENDO
Desde segunda-feira (25) e até o dia 7 de fevereiro, estão valendo as restrições mais rígidas do Plano São Paulo para tentar frear o avanço de contágios e internações em decorrência da segunda onda da pandemia da Covid-19 no Estado. A fase Vermelha vale para todas as cidades paulistas, entre 20h e 6h, todos os dias úteis da semana. Nos finais de semana e feriados, a medida valerá durante o dia e a noite.
Com essa mudança, de segunda a sexta, os serviços não essenciais – como restaurantes, bares, shoppings, salões de beleza etc – estão proibidos de operar depois das 20h. Aos sábados, domingos e feriados, as restrições valem durante o dia e a noite.
Já a fase Laranja, na qual a região de São João da Boa Vista e outras regiões foram reclassificadas, o plano estadual determina que a maioria dos estabelecimentos somente pode funcionar com horário reduzido de oito (8) horas – após as 6h e antes das 20h -, com capacidade limitada a 40% e com adoção dos protocolos de segurança para cada setor.
As medidas valem para comércio em geral; comércio varejista de mercadorias (lojas de conveniência); serviços; restaurantes e similares (consumo local); salões de beleza e barbearias; academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica; e eventos, convenções e atividades culturais.

Todavia, na cidade de São João, a Prefeitura publicou decreto nº.: 6.695, de 25 de janeiro, em que acata quase na totalidade as determinações do governo estadual para as fases Vermelha e Laranja, com duas exceções nesta última fase: ao contrário de oito horas, o horário de funcionamento foi estendido para 10 horas – contínuas ou fracionadas -, além da não proibição da abertura de bares, atividade não permitida na fase Laranja.
Questionada acerca do motivo de estender o horário em detrimento do determinado pelo Plano SP, a prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedrosa (DEM) explicou: “Entendemos que o aumento das horas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais diminui as aglomerações. Quanto mais diminuir os horários, maior é a aglomeração”.
A respeito de no decreto apenas constar “vedado o consumo local em bares”, quando se sabe que na fase Laranja não é permitida a atividade (abertura de bares), Teresinha limitou-se a dizer que “não queremos penalizar ainda mais os bares, que já estão sofrendo com a ausência de público, prejudicando ainda mais o comércio”.
Por fim, questionada sobre o valor de multa fixado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para os entes municipais que forem contrários ao determinado no plano de flexibilização gradual da economia no Estado, a prefeita diz que a administração não é contrária ao referido plano.
“Apenas entendemos que cada cidade tem suas particularidades e não há como um decreto englobar todo um Estado sem que sejam observadas certas nuances de cada cidade. Enquanto governo municipal, observamos pontos característicos de São João como, por exemplo, a fiscalização de aglomerações de mais de dez pessoas que estejam consumindo bebidas em via pública. É algo que o governo estadual não prevê ser fiscalizado, mas que é um costume de nossa cidade e que fizemos constar no decreto local. Ou seja, a Prefeitura está se empenhando no combate ao coronavírus, mas dentro das características locais”, finalizou.
Em entrevista ao vivo ao TVU Notícias, da TV União, nesta terça-feira (26), Teresinha comentou da reunião realizada com o capitão Ciampone, da Polícia Militar, e a Vigilância Sanitária, para inicio da fiscalização noturna, após às 20h.
“Nós entramos em contato com o promotor, pegamos o relatório da Vigilância, que é da Comissão da Covid, para que a gente tenha esse respaldo porque, como eu disse e volto a repetir, não é o comércio que é o principal causador do vírus. Então, o promotor entendeu, assim como o pessoal da Vigilância também entendeu que o problema não está no comércio, diretamente ligado, com exceção de muitos depósitos, que às vezes não obedecem os horários, que é o nosso maior problema de estar tendo aglomerações, principalmente nas praças e nos arredores da cidade”, afirmou.
Consultado, o promotor de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira afirma que Teresinha o informou que “está seguindo o Plano São Paulo, com exceção do horário, alongado em duas horas, com apoio do Comitê Gestor local, que considera essas duas horas a mais como fator de redução de aglomeração”.
Além disso, o promotor aponta que “o Plano São Paulo dá autonomia para que prefeitos diminuam ou aumentem as restrições de acordo com os limites estabelecidos pelo Estado, desde que apresentem os pré-requisitos embasados em definições técnicas e científicas”.
Mas ele também falou que, mesmo assim, “os decretos municipais estão difíceis de compreender. Falei com o Jurídico para fazer uma publicação compilada. Talvez melhore”.

O que pode ou não nas fases Vermelha e Laranja
No Art. 1º do Decreto nº.: 6.695, de 25 de janeiro de 2021, a prefeita decretou que, “nos finais de semana dos dias 30 e 31 de janeiro e 6 e 7 de fevereiro de 2021 apenas poderão funcionar os serviços referidos nos incisos I a VI e IX a XXI do Art. 2º do Decreto nº 6.394, de 20 de março de 2020, respeitados todos os protocolos de segurança e prevenção definidos para a fase Vermelha do Plano São Paulo”.
O MUNICIPIO checou e lista série de serviços permitidos, e anteriormente incluídos no Decreto nº.: 6.422, de 24 de abril de 2.020: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência e depósitos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuição de gás; e lojas de venda de água mineral; postos de combustíveis; e serviços de moto-entrega, vedado o transporte de passageiros.
No mesmo documento ainda constam: clínicas médicas, odontológicas e fisioterápicas, somente para atendimento com intervalo mínimo de uma hora entre as consultas, vedada a permanência de duas ou mais pessoas na recepção; estabelecimentos dedicados à venda de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; serviços de vigilância e segurança privada; serviços de transporte de táxi ou aplicativos de passageiros em veículo tipo carro; serviços de operadoras de telecomunicações e provedores de internet; serviços funerários; bancas de jornais; lojas de material de construção, elétricos e hidráulicos; e borracharias, oficinas e auto elétricas. (todos estes setores incluídos pelo Decreto nº.: 6.396, de 23 de março de 2020).
Ainda constam: óticas, somente em atendimento de demanda urgente; e coleta e pesagem de resíduos, recicláveis e sucatas, bem como fabricação e fornecimento de materiais de acondicionamento destes, transporte e descarte em local apropriado. (ambos os setores incluídos pelo Decreto nº.: 6.402, de 30 de março de 2020).
Também no decreto de segunda, consta que os demais serviços somente poderão funcionar no sistema de entrega e/ou retirada “drive-thru”, se compatíveis com estes. Consta ainda que a restrição referida no enunciado do decreto não se aplica às atividades religiosas, estando elas permitidas, mas dentro dos protocolos de segurança e prevenção à Covid-19.
FASE LARANJA
Já na fase Laranja, o parágrafo 7º do Art. 2º do presente decreto, que trata dos estabelecimentos referidos nos incisos XXV a XXXVIII, incluídos pelo Decreto nº 6.440, de 30 de maio de 2020, bem como os demais comércios e serviços não essenciais, poderão funcionar por até dez horas por dia, contínuas ou fracionadas, desde que entre 6h e 20h, com no máximo 40% da capacidade, devendo adotar os protocolos geral e setorial específicos.
Os serviços são: escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, corretores de imóveis, imobiliárias, consultoria financeira e econômica, factoring e call center; serviços domésticos; e camelódromos com restrição de horários (barracas de número par de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira – barracas de número ímpar de terça-feira, quinta-feira).
Incluem também: lojas de locação e venda de autos, motos, bicicletas, peças e afins; lojas¬ de manutenção e assistência técnica de equipamentos em geral; lojas de costura, tecido, roupas e sapatos; papelarias, livrarias, gráficas e copiadoras; acessórios, armarinhos, bijuterias, joalherias; cosméticos e perfumarias; móveis, decorações, eletrodomésticos e eletrônicos, informática e telefonia; lojas de departamentos, bomboniere e doces, vedado consumo de alimentos no local; ferragens e ferramentas, vidraçarias e brinquedos; serviços de higiene pessoal; e lava rápidos e higienização de veículos.
RESTAURANTES, LANCHONETES E CONGÊNERES ALIMENTÍCIOS
Os restaurantes, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão oferecer consumo local por até dez horas por dia, contínuas ou fracionadas, desde que entre 6h e 20h, com no máximo 40% da capacidade, portas e janelas abertas para permitir a ampla circulação de ar, uso obrigatório de máscaras, salvo durante o consumo, álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este seguimento.
Nestes locais, a interrupção do oferecimento de consumo local deverá se dar às 20h e os clientes que já estiverem no estabelecimento consumindo ou aguardando o pedido até esse horário poderão permanecer até as 21h, horário em que deverá ser interrompido todo o consumo.
Já para os bares, fica vedado o consumo local. No entanto, neste caso, a atividade não é permitida de acordo com o Plano SP.
ACADEMIAS
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão funcionar pelo mesmo período. (Veja mais à página 4). Já as academias de musculação fechadas poderão funcionar com 40% da capacidade, portas e janelas abertas permitindo a ampla circulação de ar, distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo para este seguimento, vedado o uso de vestiários.
SALÕES DE BELEZA
Salões de beleza, barbearias e centros de tratamentos estéticos poderão funcionar por até dez horas por dia, contínuas ou fracionadas, desde que entre as 6h e 20h, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano SP.
EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
Fica autorizada a realização a estes setores por até 10 (dez) horas por dia, desde que entre 6h e 20h, com no máximo 40% da capacidade, obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados, assentos e filas respeitando o distanciamento mínimo, proibição de atividades com público em pé e adoção dos protocolos do Plano São Paulo para estes setores.




