
Com a revogação da Resolução nº 782 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por conta da pandemia da Covid-19, o Detran.SP informa que vai retomar o processamento das notificações de autuações e respectivos recursos, conforme o cronograma definido pelo órgão. O restabelecimento dos prazos e o cronograma para a retomada de serviços de trânsito foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (24).
A partir de 1º de dezembro de 2020, prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, registro e licenciamento de veículos novos voltam a vigorar normalmente, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Infrações cometidas a partir desta data também terão os prazos restabelecidos para defesa da autuação e recursos de multa.
Já os serviços cujos prazos estavam suspensos por conta da pandemia, como transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo e renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), tiveram cronogramas definidos para realização de forma gradual.
É importante ressaltar que o período fixado para renovação das CNHs vencidas ocorrerá ao longo de 2021, não havendo a necessidade de o motorista se antecipar na solicitação junto ao Detran.SP, principalmente neste período de pandemia.







