
Apesar da pandemia, o Calendário Eleitoral prossegue sem nenhuma alteração até o momento. Neste cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, pode-se acompanhar todas as etapas do processo eleitoral mês a mês.
A partir da próxima semana, mais precisamente na segunda-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Este dia também é a data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral tornará disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
No dia 16 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha – observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
Já no dia 17 de junho esgota-se o prazo para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
A partir de 30 de junho é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Este também é o último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019.


