
Levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) mostra as prefeituras que não prestaram contas corretamente dos gastos contabilizados para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) desde que foi decretado estado de calamidade pública em todo território paulista.
Conforme consta no relatório do TCE-SP, 198 municípios paulistas deixaram de prestar contas, enquanto 321 fizeram “de modo inadequado”. Dentre as 16 cidades que compõem a região, nove prefeituras deixaram de prestar contas: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Divinolândia, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul.
O levantamento ainda aponta que Casa Branca, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Santo Antônio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama e Tambaú prestaram contas de forma parcial.
De acordo com o Tribunal de Contas, os municípios foram comunicados oficialmente na quinta-feira (14) para que, no prazo de 15 dias, adotem medidas de transparência e providências necessárias para garantir publicidade e acesso público aos recursos empregados durante o período da pandemia.
ATRASO
Em São João da Boa Vista, a prefeitura realizou a prestação de contas na segunda-feira (18). Segundo a administração municipal, o atraso ocorreu por conta de uma falha pontual em seu sistema contábil.
Corrigida esta falha, os relatórios já estão publicados no portal do Poder Executivo e podem ser acessados pelo link: saojoao.sp.gov.br/transparencia/covid-19.
MULTA E PENALIDADES
Segundo orientações do TCE-SP, as administrações devem divulgar em tempo real pela internet, em Portais de Transparência e canais de comunicação, todas as informações relacionadas aos atos, receitas e despesas sobre enfrentamento à Covid-19.
Caso os prefeitos descumpram as regras e orientações, estarão sujeitos ao pagamento de multas indenizatórias de até 2.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 55,2 mil, e a outras penalidades administrativas, como ter o nome incluído na lista de gestores com contas irregulares, podendo sofrer sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei da Inelegibilidade.




