Vara do Trabalho bloqueia todos os bens de metalúrgica

Em frente à metalúrgica: funcionários acompanharam chegada do oficial de Justiça (Divulgação/Carioca/Notícias Policiais)

A Vara do Trabalho concedeu uma liminar determinando o arresto de bens da metalúrgica PVD, unidade do Grupo D7, na quarta-feira (29). A medida foi adotada após o pedido formalizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São João da Boa Vista, como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários.

A empresa demitiu 67 colaboradores sem aviso prévio. O anúncio do encerramento de suas atividades ocorreu na segunda-feira (27), após o expediente, o que gerou um clima de tensão entre os trabalhadores. Na ocasião, os porta-vozes da D7 alegaram que esta decisão foi tomada em face à atual crise econômica agravada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Ao tomar conhecimento do fato, o presidente do sindicato, José Roberto Moreira, comunicou o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), uma vez que a administração municipal concede auxílio aluguel para a empresa. De imediato, o chefe do Poder Executivo solicitou ao Departamento de Justiça e Cidadania que adotasse as medidas cabíveis em relação à empresa e seus sócios, incluindo o bloqueio de bens.

 

REUNIÃO

Na manhã de terça-feira (28), Moreira e os funcionários da D7 se reuniram pela manhã para tratar de seus direitos trabalhistas. Durante o encontro, ele destacou que em nenhum momento a metalúrgica procurou o sindicato para tratar do assunto. O presidente ainda relatou que, ao invés de partir para uma demissão em massa, a empresa poderia ao menos estudar outra alternativa, amparando-se pela medida provisória (MP) 936, instituída recentemente para evitar demissões em massa, possibilitando reduções em jornadas de trabalho e salários, bem como a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia. Mas nada disso foi cogitado.

Em uma Assembleia Geral com todos os empregados, incluindo aqueles que ocupavam cargo de confiança, ocasião em que veio à tona a informação de que a empresa iria retirar seus maquinários e transferi-los para outra unidade do grupo, localizada em Pirajuí (SP). Diante disso, os trabalhadores acamparam na frente da metalúrgica.

Em meio a esta situação preocupante, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos apresentou com um pedido de medida cautelar na Justiça, solicitando o bloqueio dos bens da D7.

 

DECISÃO

Na quarta-feira (29), a juíza do Trabalho, Vanessa Cristina Pereira Salomão, acolheu o pedido e deferiu a liminar, determinando o bloqueio de todos os bens da metalúrgica. Em sua decisão, ela destacou alguns pontos preocupantes. “A requerida [empresa] está em estado de insolvência, uma vez que já não vinha depositando o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] dos empregados e disse para o presidente do sindicato que não tinha dinheiro para pagar os salários deste mês, e não pagou as férias daqueles que iniciaram no mês anterior”, mencionou.

Ainda na decisão, a juíza explicou o motivo da necessidade de se bloquear os bens neste caso. “A questão envolvendo a requerida [empresa] foi noticiada em jornal de grande circulação neste município e os documentos juntados indicam que a requerida [empresa] não terá numerário com o pagamento das verbas rescisórias. A dispensa de todos os funcionários é indicador do encerramento das atividades e consequente transferência de bens, tornando difícil a execução de eventuais créditos”, consta no documento.

No período da tarde, um oficial de Justiça esteve na metalúrgica para cumprir as determinações da Vara do Trabalho. Conforme apurado, os colaboradores da empresa estiveram presentes e acompanharam o desenrolar do caso do lado de fora da indústria.

Demissão em massa: 67 funcionários foram demitidos da metalúrgica (Divulgação/Carioca/Notícias Policiais)

Diretor atribui encerramento das atividades à pandemia

O diretor da D7, Evandro Freitas, alegou a crise que se instalou com a pandemia do novo coronavírus impactou gravemente os negócios, culminando no encerramento das atividades, que atuou em São João desde o final de 2012 na produção de expositores para pontos de venda e afins.

“Todos os pedidos e contratos comerciais foram cancelados, os produtos em produção foram suspensos pelos clientes sem data de retorno e os pagamentos a receber da empresa foram prorrogados, resultando na impossibilidade de suas atividades”, relatou.

De acordo com ele, com a rescisão do contrato, todos os trabalhadores receberão as verbas rescisórias, que serão pagas até terça-feira (5), conforme determina a lei, bem como poderão sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego. “Todos os direitos dos funcionários foram garantidos e a empresa sempre pagou e recolheu pontualmente suas obrigações”, declarou o diretor.

D7: metalúrgica trabalhava com a produção de expositores para ponto de venda e afins (Divulgação/Arquivo/D7)

‘FORÇA MAIOR’

Durante reunião realizada na segunda (27), colaboradores da D7 foram comunicados que receberiam 50% das verbas rescisórias e 20% do FGTS. Acerca disso, Freitas alegou que as atividades foram encerradas devido ao impacto da pandemia, se dando nos termos do artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que assegura a indenização ao empregado, em caso de extinção da empresa por motivo de ‘força maior’.

“Assim, […] fica assegurado ao colaborador, na rescisão do contrato de trabalho, a metade do que lhe seria devido em caso de rescisão sem justa causa. Dessa forma, a rescisão foi realizada nos moldes do que autoriza a Lei”.

 

SEM COMUNICAR

Questionado sobre como este caso tem sido tratado junto ao sindicato da categoria, o diretor afirma que a indústria não é obrigada pela lei a comunicar a instituição. “O encerramento das atividades da empresa independe do aval do sindicado ou de sua anuência. Como todas as verbas rescisórias foram pagas nos termos da Lei, a empresa considerou desnecessário acionar o sindicato por não necessitar de ‘acordo’, já que seguiu o disposto em Lei”, justificou.

Além do sindicato, a Prefeitura e Câmara Municipal também não foram comunicadas sobre o fechamento da D7, fato que também gerou repercussão. Ele explica que também não há qualquer motivo ou disposição legal que obrigue a metalúrgica a comunicar o encerramento de suas atividades a estes. Contudo, ele afirma que a diretoria da empresa já conversou com o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), explicando sobre o encerramento das atividades, bem como para dar andamento na rescisão da locação do prédio e no cancelamento da Lei Municipal nº 3.231/12 – que concede o auxílio mensal para o aluguel de seu barracão no Distrito Industrial.

 

AUXÍLIO ALUGUEL

O projeto que concede o auxílio aluguel foi aprovado em novembro de 2012. Na época, o valor estipulado era de R$ 70 mil mensais, o qual seria reajustado anualmente. “A empresa tem convicção que colaborou economicamente e socialmente para São João da Boa Vista no tempo que esteve em funcionamento. O único benefício para instalar a sua planta industrial na cidade foi o aluguel do prédio onde se encontra. Destacamos que a Prefeitura sempre cumpriu sua parte nos termos da lei e a empresa também sempre cumpriu com suas obrigações, visto que nunca foi acionada, interpelada ou notificada pela Prefeitura por qualquer descumprimento de suas obrigações”, comentou Freitas, destacando que o contrato de locação será rescindido e a lei oportunamente cancelada.

 

BLOQUEIO DE BENS

Ao tomar conhecimento do encerramento das atividades da D7, o prefeito solicitou ao Departamento de Justiça e Cidadania que tomasse providências jurídicas em relação à metalúrgica e seus sócios, inclusive com bloqueio de bens. Indagado a respeito deste fato, o diretor disse que, até o momento, a indústria não tomou ciência de qualquer medida judicial movida pela administração municipal. “Destacamos que a empresa não possui nenhum passivo trabalhista que esteja sendo executado na cidade, bem como, não possui qualquer passivo perante a Prefeitura”, frisou.

 

MAQUINÁRIOS

Em relação aos comentários de que a D7 estaria desmontando seus maquinários para transferi-los para a unidade de Pirajuí, Freitas esclareceu que isto não é verídico. “Não procede a informação, visto que a unidade de Pirajuí não comporta a instalação dos maquinários de São João, ou seja, não há espaço”, explicou. “O fato é que o prédio é locado. O contrato de locação será rescindido e, devido a isso, é obrigação da empresa retirar todos os maquinários e objetos, para devida entrega do prédio livre e desimpedido”.

 

MOMENTO DIFÍCIL

Encerrando a entrevista, Freitas lamentou a situação. “A empresa destaca que o momento não traz felicidade para todos os lados, para cidade, para os pais de famílias e para seus proprietários e diretores. Todos estão perdendo com a pandemia e a grande crise econômica gerada pela Covid-19, que impactou 100% de nossas atividades”.

O diretor destacou que a D7 honrou todos seus compromissos junto aos seus colaboradores ao longo de quase oito anos em que esteve em atividade na cidade. “Todos os salários foram pagos em dia, não atrasando nem um dia se quer, todas as horas extras trabalhadas foram pagas em dia, ou seja, a empresa sempre pagou seus colaboradores de forma pontual e exemplar”, ressalta.

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